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AGRONEGÓCIO Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, 10:56 - A | A

Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, 10h:56 - A | A

DECISÃO

Grupo Bernini tem plano de Recuperação Judicial aprovado

Assessoria

Por unanimidade dos credores presentes em Assembleia Geral, foi aprovado o plano de Recuperação Judicial dos irmãos Bernini, representantes de um grupo empresarial de Sorriso (420 km da Capital do Mato Grosso).
O processo foi conduzido pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, e tramitado na 4ª Vara Cível de Sinop (500 KM de Cuiabá), sob o comando da juíza de Direito, Dra. Giovana Pasqual de Mello.
Em razão de dificuldades sofridas desde a frustração com a safra 2012/2013 em virtude de efeitos climáticos, conjuminando com a pandemia causada pelo novo Coronavírus, além disso, são vários os fatores que levaram o Grupo Bernini a sofrer com o aumento no custo da produção, o aumento do endividamento e a limitação de crédito para o plantio da Safra 2020/2021, culminando na invariável procura para realizar o socorro da Recuperação Judicial a fim de saldar suas dívidas e manter a atividade empresarial em pé.
O plano de Recuperação Judicial seguiu as medidas estabelecidas pela Lei da Recuperação Judicial (nº 11.101/2005), de acordo com um dos trechos da sentença afirmou que “a decisão que aprova o plano em Assembleia Geral de Credores é dotada de relevante soberania, desde que obedecidos os parâmetros estabelecidos pela Lei de regência”.
Importante que se diga que o Plano de Recuperação apresentado fora aprovado por 100% dos credores presentes no conclave assemblear, anuência também aderida pelo Banco do Brasil, cuja excessiva burocracia foi deixada de lado, acreditando no plano proposto, buscando-se o fim precípuo do instituto da recuperação judicial: a preservação da atividade empresária.
Em outra parte da decisão, é destacado que o Juízo se alinhou ao recente entendimento do STF, quando do julgamento da Reclamação Constitucional nº 43.169/SP, afirmando que “no que diz respeito às certidões negativas de débitos tributários, a que se refere o artigo 57, da LRF, tal imposição legal merece ser relativizada, conforme requerido pelos recuperandos, no ID n.º 67738335, notadamente diante do princípio da preservação da empresa, que norteia o processo de recuperação judicial. Isso porque, o fato de existir pendência junto ao fisco não pode ser óbice à concessão da recuperação judicial, diante da viabilidade econômica da empresa e possibilidade de manutenção da fonte produtora de renda e empregos”.
Com isso, após célere tramitação, em menos de 1 (um) ano, o juízo da Vara de Sorriso/MT, homologou a decisão da maioria dos credores, que acreditaram no Plano Proposto pelos produtores rurais, e mantiveram em pé a atividade rural empresária desenvolvida pelo Grupo Bernini.

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