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13 de Maio de 2024

AGRONEGÓCIO Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 17:00 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 17h:00 - A | A

COMISSÃO

Proposta de alteração da Lei nº 12.651 – Código Florestal, é aprovada no Senado

AGRONEWS

REPRODUÇÃO

WELINTON

 

De acordo com o autor, a declaração na matrícula do imóvel é um dispositivo que não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal. Por isso, o projeto propõe que se utilize o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico, em substituição às declarações na matrícula do imóvel.

 

“A Cota é instituída voluntariamente e sua emissão será feita em favor do proprietário que comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas no Código Florestal. Ou seja, esse instrumento econômico vai recompensar o proprietário rural com excedente de vegetação nativa preservada além do que exige a legislação e, ao mesmo tempo, possibilitar que imóveis rurais com déficit de Reserva Legal sejam regularizados“, justificou o parlamentar.

 

O parlamentar explica ainda que a Cota de Reserva Ambiental é um título representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, correspondente à área excedente da obrigação de manutenção de Reserva Legal.

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