O presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirmou nesta segunda-feira (30) que alguns estados terão dificuldade em implementar o juiz de garantias.
Incluída pelo Congresso Nacional no projeto anticrime, a criação do juiz de garantias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.
Conforme a lei, caberá ao juiz de garantias acompanhar e autorizar etapas do processo, não a sentença, que caberá a outro magistrado. Partidos políticos e entidades já acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a medida.
"Em relação ao Rio Grande do Sul, a situação é contornável e é viável porque podem ser utilizados os plantões regionalizados. No Rio Grande do Sul daria para implantar efetivamente", disse Zietlow à TV Globo.
"Mas o Brasil tem vários estados e cada estado tem sua especificidade, temos dimensões continentais. Alguns TJs vão ter dificuldades, eu cito o que foi relatado a mim pelo colega do Amazonas. Existem comarcas a mil quilômetros de distância de Manaus, internet não é adequada. Isso dificulta a implantação, vai gerar gasto a maior para estruturação", acrescentou.
Mais cedo, nesta segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma manifestação ao STF na qual defendeu a criação do juiz de garantias e afirmou que a medida não aumentará custos.
Também nesta segunda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para que acadêmicos, juristas, magistrados e entidades se manifestem sobre a questão.
Falta de necessidade
À TV Globo, Carlos Zietlow disse avaliar que não é necessária a figura do juiz de garantias.
"Minha posição, respeitando as posições em contrário, entendo que não seria necessária a criação. Porque o fato de o juiz ter deferido medida prévia, na investigação, não o torna imparcial, ele é plenamente capaz de julgar o processo. O juiz é imparcial, não importa qual a fase", afirmou.
Ainda segundo o desembargador, apenas um juiz para investigação e processo torna a Justiça mais rápida. "Juiz que toma conta da fase anterior quanto da posterior, o processo tramita mais rápido. Na minha opinião, um juiz só dá mais celeridade."
Ele preferiu não comentar se avalia a medida como inconstitucional, como argumentam as ações apresentadas ao Supremo.
"Como a matéria está judicializada no Supremo, prefiro deixar a posição sobre se é ou não constitucional a medida para quem detém a competência. Deixa o Supremo decidir", completou.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários