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BRASIL Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14:32 - A | A

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BENEFICIÁRIOS COM CONTA POUPANÇA

Maior concentração de saques de até R$ 500 do FGTS será em setembro e outubro

Redação

 

A liberação dos saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será maior nos meses de setembro e outubro deste ano, segundo balanço divulgado pelo Ministério da Economia.

 

Serão R$ 17,7 bilhões liberados para 44,3 bilhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de pessoas - veja abaixo:

Saque imediato (de até R$ 500) do FGTS

Período de saques Valor (em R$ bilhões) Trabalhadores (milhões)
set/19 9,2 23,2
out/19 8,5 21,1
nov/19 4,6 10,9
dez/19 4,5 10,7
jan/20 6,6 15,6
fev/20 4,3 10,1
mar/20 2,1 4,9
Total 39,8 96,5

 

O mês de janeiro do ano que vem terá também grande volume de beneficiários e valores - 15,6 bilhões de trabalhadores terão direito a sacar R$ 6,6 bilhões.

 

Os meses de setembro e outubro englobam os saques dos beneficiários com conta poupança da Caixa que terão o dinheiro depositado automaticamente e o início dos saques para quem não tem conta na Caixa e que nasceu em janeiro e fevereiro. Já o mês de janeiro de 2020 abrange quem não tem conta na Caixa e nasceu entre os meses de julho e setembro (veja calendário completo abaixo).

 

Os saques começaram na sexta-feira (13) para correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e abril. O calendário é feito em duas etapas: a primeira etapa para quem tem conta no banco e a segunda para quem não é correntista. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro deve seguir o cronograma de acordo com seu aniversário. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020 tanto para quem é como quem não é correntista da Caixa.

 

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo):

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

* Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019

* Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019

* Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

 

Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para em torno de 12 milhões de correntistas. Até o momento, 98,3% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão automática.

 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019

Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019

Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019

Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019

Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019

Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020

Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020

Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020

Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020

Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020

Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

 

Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa e terão direito aos saques somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

 

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas (emprego atual) como inativas (empregos anteriores). Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

 

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

* Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.

* Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

 

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

 

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

 

Saque-aniversário

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

 

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

 

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

 

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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