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BRASIL Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 14:34 - A | A

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ALIADO DE BOLSONARO

Roberto Jefferson é indiciado pela PF por 4 tentativas de homicídio

G1

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que foram feridos com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que foram feridos com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.

Na chegada dos agentes da PF, por volta das 11h, Jefferson jogou duas granadas e deu tiros de fuzil. Foram oito horas desrespeitando a ordem do STF até a rendição, às 19h.

O sistema do Exército aponta que a licença do ex-deputado Roberto Jefferson estava suspensa e que ele não poderia ter ou transportar armas fora de Brasília.

Por conta do descumprimento, o Exército abriu processo administrativo para apurar o caso e a Polícia Federal instaurou inquérito na esfera criminal.

Jefferson está no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, e vai passar por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (24) na Justiça Federal.

Veja os principais pontos sobre o ataque:

 

Revogação da prisão domiciliar

Jefferson perdeu o direito à prisão domiciliar e teve de voltar à cadeia por ter desrespeitado as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu o benefício em janeiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas como a proibição de usar redes sociais e dar entrevista sem autorização judicial.

Ele já havia descumprido a medida em diversas ocasiões. A última delas foi na sexta-feira (21) quando divulgou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Com o descumprimento reiterado da medida, o benefício foi revogado e a Justiça determinou que voltasse à prisão.

Com a resistência à prisão e o ataque aos policiais, uma nova decisão judicial determinou a sua prisão em flagrante, que pode ser feita a qualquer hora – ao contrário de quando não é em flagrante, que só pode ser feita durante o dia.

Veja os fatos e crimes atribuídos a Roberto Jefferson:

  • Descumprimento de medidas cautelares: Para ter direito à prisão domiciliar, ele estava proibido de manter qualquer comunicação exterior, inclusive por meio de redes sociais, e só poderia receber visitas de pessoas de fora da família com a autorização judicial, além de não poder conceder entrevista sem ordem judicial. No entanto, ele recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB; deu entrevista; e usou as redes sociais para compartilhar notícias falsas sobre o Supremo e fazer ataques.
  • "A ordem de prisão cumprida no domingo não foi por ele ter xingado a ministra Cármen Lúcia. O que a motivou foi a violação das condições da prisão domiciliar. E o Código de Processo Penal é claro e transparente ao dizer que a quebra do cumprimento dessas medidas autoriza, sim, a retomada da prisão preventiva", explica Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
  • Posse de armas: Ministros do STF defendem apuração rigorosa sobre como Jefferson, em prisão domiciliar, conseguiu manter em sua residência itens como fuzil e granadas. Ele ainda descumpriu um decreto de Bolsonaro que impedia porte de granadas em casa.
  • "Precisa ser verificado o status dessas armas e qual a permissão que tinha para ter junto a ele. Quanto as granadas, isso é proibido, independentemente do modelo da granada. O que ele usou não foi uma granada militar, mas de efeito moral. De qualquer forma, isso é restrito às forças de segurança", explica Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP especialista em segurança pública. Ele ressalta que "soa muito estranho uma pessoa em prisão domiciliar ter esse arsenal" e afirma que terá que ser verificada a responsabilidade, se tiver sido o caso, de quem concedeu autorizou.
  • Calúnia, difamação e injúria: Jefferson pode vir a ser enquadrado nos delitos de calúnia, difamação e injúria por conta do conteúdo divulgado nos vídeos com ataques ao Supremo Tribunal Federal e com ofensas à ministra Cármen Lúcia ao reclamar de decisão judicial tomada por ela.

Segundo Tangerino, Jefferson pode ser alvo de novas denúncias por esses crimes em razão do teor dos vídeos dele.

  • Atentado contra a democracia: O ex-deputado, em um de seus vídeos, divulgou notícias falsas sobre a atuação do STF e o processo eleitoral.

O ex-deputado pode vir a responder por esse crime dependendo do entendimento da autoridade policial, explica Alcadipani.

  • Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes e as instituições civis: Em um vídeo sobre o Feriado de 7 de Setembro, Jefferson disse que o presidente Jair Bolsonaro deveria enviar fuzileiros navais para a Esplanada após o ministro Alexandre de Moraes fechar o cerco a bolsonaristas investigados por financiar e convocar a população "a praticar atos criminosos e violentos" de protesto.

Da mesma forma, segundo Tangerino, Jefferson também pode ser alvo de denúncia por esse crime.

  • Tentativa de duplo homicídio: ao atirar e jogar granadas contra policiais federais que tentavam cumprir uma decisão judicial revertendo a prisão domiciliar em prisão preventiva para levá-lo à cadeia.

"Ele acabou sendo preso em flagrante por conta do ataque aos policiais e deverá responder isso. Inclusive, quando é contra agente do estado, tem um qualificador que agrava a pena", explica Alcadipani.

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