A Vale informa que teve conhecimento da decisão proferida pela 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito da ação civil pública nº 5013909-51.2019.8.13.0024, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determinou, dentre outras providências, que a empresa se abstenha de lançar rejeitos ou praticar qualquer atividade potencialmente capaz de aumentar os riscos das barragens Laranjeiras, Menezes 2, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha 1, Forquilha 2 e Forquilha 3.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que, dentre as barragens abrangidas pela ordem judicial, as três nas quais se utilizou a metodologia de alteamento à montante, as barragens Forquilha 1, Forquilha 2 e Forquilha 3, já estavam inoperantes e abrangidas pelo plano de descomissionamento acelerado anunciado no último dia 29. As demais estruturas são convencionais.
"As estruturas convencionais têm propósito exclusivo de contenção de sedimentos e não de disposição de rejeitos, à exceção da barragem de Laranjeiras. Todas as barragens estão devidamente licenciadas e possuem seus respectivos atestados de estabilidade vigentes", afirma a mineradora.
Impacto
A Vale entende, assim, que não existe fundamento técnico ou avaliação de risco que justifique uma decisão para suspender a operação de qualquer dessas barragens. A empresa estima que o impacto estimado da paralisação temporária da barragem de Laranjeiras na Mina de Brucutu (complexo de Minas Centrais) é de aproximadamente 30 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.
A Vale afirma que adotará as medidas judiciais cabíveis quanto à referida decisão, e reitera que todas as medidas emergenciais necessárias ao auxílio das vítimas e à mitigação dos impactos decorrentes do rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego de Feijão estão sendo devidamente adotadas.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários