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CIDADES Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 12:59 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 12h:59 - A | A

LICITAÇÃO

Estado está autorizado a seguir com edital para concluir VLT

Redação

Foto: Reprodução

 

Com a decisão administrativa do governador do Estado, Pedro Taques, de manter a rescisão unilateral do contrato firmado para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, a Secretaria de Estado das Cidades (Secid-MT) está autorizada a retomar a elaboração do edital para contratação de um novo consórcio que irá tocar as obras do modal. 

Os trâmites estavam parados devido à liminar concedida em janeiro pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, que suspendeu provisoriamente o rompimento contratual com o Consórcio VLT.

Na liminar deferida, a magistrada ressaltou que a rescisão unilateral permaneceria suspensa somente até a apreciação pelo governador Pedro Taques do recurso interposto pelo consórcio na esfera administrativa. A rescisão foi mantida pelo Governador do Estado, em decisão que circulou no Diário oficial de 5 de fevereiro de 2018.

Sob o aspecto jurídico, segundo o Procurador do Estado Carlos Eduardo Bomfim, que atua perante à Secid, o processo deve perder seu objeto, o que já foi requerido pela PGE para a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, viabilizando assim que o Estado possa continuar o processo de contratação de uma nova empresa para implantar o VLT entre Cuiabá e Várzea Grande. 

A elaboração do edital e o processo rescisório do contrato com o consórcio estão sendo conduzidos por uma comissão mista constituída por representantes da Secretaria de Estado de Cidades, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) e instituída em outubro de 2017.

A partir de agora, essa comissão volta a dar andamento nos trabalhos da Concorrência Pública que possibilitará a retomada e conclusão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos, bem como na condução da medição rescisória com o Consórcio VLT.

Nessa fase, conforme o procurador Bomfim, o Governo do Estado, via comissão, fará uma espécie de inventário, ou seja, um levantamento de todos os serviços executados pelas empresas ligadas à implantação do modal, levando em consideração a parte de obras e dos equipamentos.

Também haverá a condução de outros itens do processo de rescisão como a aplicação de penalidades e multas. Na decisão administrativa, o Estado condenou, por exemplo, as empresas responsáveis pela instalação do VLT ao pagamento de uma multa no valor de 10% do contrato, no montante de R$ 147,76 milhões e outras sanções.  “Diante da rescisão unilateral posta, a sanção de multa de 10% do valor do contrato administrativo, prevista no instrumento contratual, é medida razoável e proporcional, diante da gravidade dos ilícitos administrativos praticados”, pontuou o governador Pedro Taques em seu despacho no D.O.

 

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