A juíza Edna Ederli Coutinho, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-desembargador Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças. A decisão, proferida nesta segunda-feira (6), levou em consideração que o magistrado cumpriu integralmente a pena imposta.
Nos autos, consta que Evandro Stábile figura como beneficiário do livramento condicional desde setembro de 2020. O desembargador cumpriu o total da pena e, por isso, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
A magistrada determinou que a Justiça Eleitoral restabeleça os direitos políticos dele imediatamente. Além de recolhimento de eventual mandado de prisão aberto em nome do ex-desembargador referente a esse processo.
Stábile foi condenado a seis anos de prisão em 2015 pela prática de corrupção passiva em venda de sentença. Os fatos foram investigados na Operação Asafe. Em 2018, Stábile chegou a ser preso, quando passou a cumprir a pena de seis anos de prisão. Em fevereiro de 2020, ele conseguiu o direito de ir para o regime aberto e posteriormente obteve o livramento condicional.
“Dessa forma, fica evidente que o período de prova transcorreu sem qualquer suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional. Portanto, o reconhecimento do cumprimento integral da pena de prisão é uma conclusão necessária e obrigatória”, pontuou a juíza.
Além disso, Coutinho observou que Stábile também quitou com a prestação pecuniária.
“À vista disso, declaro extinta a punibilidade do reeducando pelo cumprimento integral da pena. Oficie-se a Justiça Eleitoral informando acerca da extinção da punibilidade e para que restabeleça os direitos políticos de imediatamente. Recolha-se eventual mandado de prisão aberto em nome do reeducando referente a este processo”, determinou a juíza.
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