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CIDADES Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 17:36 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 17h:36 - A | A

FIEMT

Juiz suspende candidatura de ex-secretário e adia eleição da Federação das Indústrias

Redação

 

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou a cassação do registro de candidatura do ex-secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira a presidência da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso). Além disso, suspendeu a realização da eleição, prevista para 3 de agosto, até regularização do candidato.

 

A ação foi protocolada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, candidato à presidência da entidade pela oposição. De acordo com os advogados do empresário, o estatuto da Fiemt exige que se tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na atividade de empresário industrial para disputar o seu comando.

Na ação, os advogados apontam que o candidato está afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos. Acrescenta que "o estatuto social estabelece para que alguém seja candidato ao cargo de Diretor da FIEMT, sem prejuízo de outros requisitos previstos, ou no Regulamento Eleitoral, ou no ordenamento jurídico, a condição de não estar incurso em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 530 da CLT".

 

"O primeiro réu não seria um administrador de empresa filiada, mas sim, um proprietário de parcela das quotas sociais, sendo outros os verdadeiros administradores e, ainda que o Regulamento Eleitoral da Federação (art. 8º, inc. III) se sobrepusesse às demais normas, o primeiro réu não se enquadraria, já que teria deixado o cargo público de Secretário de Estado de Fazenda no dia 26 de dezembro de 2017, ou seja, há menos de seis meses", denuncia.

 

A representação cita ainda que Gustavo de Oliveira não seria administrador de sua empresa filiada a FIEMT, mas sim um proprietário de parcela das quotas sociais, “sendo outros os verdadeiros administradores”. 

 

O juízo reconheceu as alegações trazidas aos autos. "Considerações feitas, tenho por presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano, consoante inteligência da novel ordem jurídica instituída pelo CPC/2015, nos arts.300 e seguintes e, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu e o registro da chapa a qual pertence o mesmo e, por seguinte, suspendo a realização da eleição prevista para 03 de agosto de 2018, até regularização do candidato para o cargo de presidente da chapa em questão".

 

Decide. "Expeça-se mandado para cumprimento desta ordem diretamente na pessoa do presidente da entidade demandada, e do primeiro réu, intimando-os ainda para, no prazo legal, apresentarem contestações, sob pena de revelia. Anexada aos autos a defesa, independente de nova conclusão, intimem-se os Autores para, querendo, em igual prazo, impugná-la, sob pena de preclusão".

 

Gustavo de Oliveira negou por meio de nota que não esteja dentro das regras para concorrer à presidência da Fiemt. Confira:

Na tarde de hoje, fui informado pela imprensa de que uma decisão liminar da Justiça do Trabalho suspendeu as eleições para a diretoria da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), marcadas para o próximo dia 3 de agosto.

 

Em análise preliminar, verificamos que tal decisão foi concedida sob o argumento da Chapa opositora de que eu supostamente teria deixado a atividade empresarial nos últimos anos, o que obviamente não corresponde à verdade, visto que jamais deixei de ser sócio da empresa pela qual concorro nas referidas eleições ao longo da última década.

 

Informo a todos que os advogados da Chapa União pela Indústria já tomaram conhecimento do teor de tal decisão e devem tomar as medidas cabíveis para que possamos, em juízo, prestar os esclarecimentos necessários.

 

Tendo em vista que tenho a tranquilidade de que cumpro integralmente as condições necessárias para concorrer ao cargo de Presidente da FIEMT no aludido pleito, informo que esperamos em breve reverter tal decisão para que as eleições possam transcorrer normalmente, de maneira transparente e democrática.

Cuiabá - MT, 19 de julho de 2018

 

Gustavo de Oliveira

Chapa União pela Indústria

 

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