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CIDADES Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15:46 - A | A

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QUEDA DE ARQUIBANCADA

Justiça condena ex-deputado a pagar R$ 1,6 milhão a casal que se feriu na queda de arquibancada da Feicovag

Redação

Reprodução

 

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, condenou o ex-vice-prefeito de Várzea Grande e ex-deputado estadual José Carlos de Freitas a pagar indenização no valor total de R$ 1.623.384,54 para um casal, vítima da queda da arquibancada, ocorrida em de maio de 2005, durante a 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande (Feicovag). No acidente, mais de 600 pessoas ficaram feridas. A decisão é do último dia 14.

 

De acordo com informações dos autos, F.R.M. e K.K.M.V entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa responsável pela organização do evento, a prefeitura de Várzea Grande – à época, administrada por Murilo Domingos. “Cumpra-se e intimem-se as partes acerca desta decisão, sobretudo o executado quanto à fixação dos honorários advocatícios, bem como para implementar, em 30 dias, a pensão vitalícia em folha de pagamento da exequente K.K.M.V”, diz trecho da decisão.

 

O casal alegou ainda que no acidente, sofreu várias lesões físicas, fraturando a bacia e esmagando duas vértebras da coluna cervical. O marido ficou tempo hospitalizado e enquanto que sua esposa foi submetida à intervenção cirúrgica, chegando a ficar internada vários dias na UTI e passou por fisioterapia.

 

“Os problemas de saúde da autora se agravaram a cada dia, especialmente no trato digestivo e urinário, o que a obrigou a procurar o IGG – Instituto de Gastroenterologia de Goiânia que, após avaliação minuciosa, a encaminhou para a Universidade de São Paulo, onde foi constatada a necessidade de se submeter a procedimento cirúrgico”.

 

José Carlos de Freitas, a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Industrial Eventos Ltda, já haviam sido condenado em julho de 2013 ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, e outras indenizações incluindo-se pensão mensal e permanente de 1 salário mínimo.

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