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CIDADES Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 14:49 - A | A

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ÚLTIMO PRAZO

Prazo para pagamento com desconto ou parcelamento do Alvará 2020 se encerra no próximo dia 27

Redação

REPRODUÇÃO

ALVARA

 

Contribuintes de Várzea Grande devem ficar atentos ao último prazo para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, mais conhecida como Alvará, com desconto. Até o próximo dia 27, o Município estará concedendo 10% de desconto para quitação do exercício 2020 em cota única. Até essa data ainda, o contribuinte poderá optar por parcelar a taxa anual em até três parcelas mensais.

 

Como reforça a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, durante o mês de janeiro, o Município ofertou desconto de 20% para o pagamento do Alvará em cota única. “Essa estratégia de antecipar o vencimento do tributo municipal foi adotada no ano passado e foi muito bem recebida pelos empresários e microempreededores várzea-grandenses. A boa adesão contribuiu para movimentar o Tesouro Municipal no primeiro mês do ano e a mesma mobilização foi registrada nesse início de 2020”. Conforme a secretária, o reforço no chamamento para o fim do prazo serve de alerta em razão do período de Carnaval, com feriado, ponto facultativo e Quarta-Feira de Cinzas, quando o funcionamento das repartições públicas ocorre somente a partir das 13h. “A Quarta-Feira de Cinza é no dia 26 e nosso prazo se encerra no dia seguinte, 27”, exclama.

 

A Lei Complementar N.º 4.566/2019 fixa as seguintes condições: Em cota única: 1º vencimento até 27 de janeiro de 2020, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto, (prazo este finalizado). Em 2º vencimento a data limite é até 27 de fevereiro de 2020, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.

 

Na opção ‘parcelado’, a taxa perde o benefício do desconto, mas pode ser paga em até três parcelas mensais e consecutivas. Nessa condição, o pagamento da 1ª parcela deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2020, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF) do município de Várzea Grande. Em valores atuais, o mínimo por parcela deve superar R$ 151,40, já que cada UPF equivale a R$ 30,28. As outras duas parcelas terão vencimentos em 27 de março e 27 de abril, respectivamente.

 

A Lei Complementar N.º 4.566/2019 está publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do dia 19 de dezembro de 2019.

 

Outra modificação na forma de operacionalizar o Alvará - adotada também no ano passado e que segue em vigor em 2020 – é a acessibilidade na obtenção do documento. Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos, o Alvará em 2020 poderá ter a guia de pagamento emitida por meio do site institucional da prefeitura, bem como, o certificado para o atual exercício também poderá ser impresso pelo contribuinte, via site, e então poderá, de forma ágil e segura, ser afixado pelo empresário em local visível.

 

“A emissão do certificado do Alvará, que pode ser feita via internet pelo próprio contribuinte, deverá estar permanentemente em lugar visível, no estabelecimento do contribuinte”, reforça a secretária.

 

Em 2019, o Alvará representou cerca de 12% de toda a arrecadação em receita própria do Município até novembro. Os dados do exercício anterior ainda não foram finalizados pela Gestão Fazendária, mas até aquele momento somava cerca de R$ 15 milhões, cifras 37,78% acima do realizado em 2015, no primeiro ano de gestão da prefeita Lucimar Campos. Naquele momento o exercício fiscal somou R$ 10,56 milhões.

 

A secretária destaca que quem perder o prazo do segundo vencimento da taxa do Alvará, além de ficar sem acesso ao desconto de 10%, perde a chance de parcelar o débito e ainda passa a estar sujeito às sanções previstas no Código Tributário Municipal, bem como a juros e correções monetárias até a data do efetivo pagamento. “É bom lembrar ainda que na hipótese de pagamento parcelado, ocorrendo atraso superior a 60 dias de uma determinada parcela, o Município {em decorrência da falta de pagamento}, pode proceder a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes e realizar o protesto extrajudicial do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento”.

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