Em novembro, 22 processos foram julgados em segunda instância, pela Turma Recursal do Procon-MT. As multas somaram R$ 1.185.500,00 sobre 19 fornecedores. Os processos são referentes ao Edital nº 08/2019.
Das empresas com recursos em andamento, Banco do Brasil e Energisa tiveram mais de um processo julgado nesta sessão, acumulando os maiores valores em multas. Do montante, destaque também para seguradoras e rede de eletrodomésticos.
Os processos aguardavam julgamento de recurso, que em segunda instância é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por conciliadores do Procon-MT e a secretária adjunta do órgão, Gisela Simona, em decisão colegiada.
Após julgamento do recurso, caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. Após recebimento da notificação, o prazo para efetuar o pagamento do boleto é de 30 dias.
A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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