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CIDADES Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 09:15 - A | A

Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 09h:15 - A | A

GREVE ILEGAL

TJ bloqueia salários de policiais penais que recusaram presos

Na decisão consta que se se os policiais não tiverem como pagar a multa, terão 30% do salário descontado até que a sanção seja paga

Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) Pedro Sakamoto, em decisão nesta quinta-feira (30), determinou o desconto no salário de 8 policiais penais que se negaram a receber um preso em Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro. Segundo Sakamoto, o desconto do valor será aplicado na folha de pagamento dos agentes.

Na decisão consta que se se os policiais não tiverem como pagar a multa, terão 30% do salário descontado até que a sanção seja paga. A multa é equivalente a 10 salários mínimos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP), pelo fato de os policiais penais estarem descumprindo decisão do Tribunal de Justiça, que declarou o movimento grevista ilegal.

“Entendo pertinente determinar a aplicação de uma multa de 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo aos policiais penais Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias e Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, lotados na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis/MT, por força da negativa no recebimento de presos no último dia 25, conforme relatório administrativo subscrito pelo investigador de polícia Danilo Germinari de Brito. A propósito, registre-se que esses três indivíduos constam da relação fornecida pelo Estado de Mato Grosso em sua manifestação subsequente”, diz trecho da decisão.

 O desembargador também determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil para os diretores regionais do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen), porém, a multa só poderá ser efetivada mediante comprovação de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação da nova decisão.

“Finalmente, e sem prejuízo da suspensão de pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça, como determinado no último dia 24, entendo pertinente autorizar o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção. Comunique-se o Juízo Plantonista da Comarca da Capital para que promova os bloqueios ora determinados, concernentes às multas aplicadas aos policiais penais mencionados”, escreveu Pedro Sakamoto.

Os policiais penais estão em greve desde o dia 16 de dezembro, cobrando equiparação salarial com as outras forças de segurança. Eles suspenderam a entrada de novos presos nas penitenciárias e cadeias do Estado e proibiram que os reeducandos recebam visitas.

 

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