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CIDADES Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019, 15:48 - A | A

Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019, 15h:48 - A | A

OPERAÇÃO MANTUS

TJ manda soltar empresário envolvido com jogo do bicho

Redação

Reprodução

 

Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinaram a soltura do empresário de Frederico Müller Coutinho, acusado de liderar uma organização criminosa envolvida com lavagem de dinheiro e jogo do bicho em Mato Grosso.

 

Os desembargadores consideraram que a situação de Frederico a idêntica à dos outros 12 envolvidos que já receberam liberdade na semana passada, pois também é réu primário.

 

Frederico é suspeito de comandar a empresa FMC/Ello que, segundo as investigações da Polícia Civil, realizava lavagem de dinheiro do jogo do bicho, e disputava com a empresa Colibri, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o monopólio do jogo de azar no Estado. Ele havia sido preso em 29 de maio deste ano, na Operação Mantus.

 

A defesa do empresário, feita pelos advogados João de Souza Salles Junior e Tadeu Trevisan, alegou que o empresário não oferece risco a instrução processual nem a ordem pública. Lembrou, entre outras coisas, que ele não possui antecedentes criminais. 

 

O parecer do Ministério Público Estadual (MPE), foi contrário a revogação da prisão, argumentando existir elementos suficientes nos autos que ensejam a manutenção da prisão de Coutinho.

 

No entanto, em sessão da Terceira Câmara Criminal desta quarta (14), o relator do pedido, desembargador Rui Ramos, afirmou que existe outras medidas restritivas de liberdade que podem ser impostas ao empresário em invés da prisão, no caso do cometimento do crime da contravenção penal, como por exemplo: tornozeleira eletrônica e bloqueio de bens – destacando que o bloqueio inclusive já foi realizado.

 

“Estou concedendo da mesma forma porque não apresenta nenhum antecedente criminal, igual aos demais, de forma que aquelas medidas que nós colocamos parecem suficientes para conter esta atividade, com bloqueio de valores e colocação de monitoramento eletrônico”, disse o relator.

 

“Assim como fiz em outro pedido desta Operação Mantus voto pela concessão da ordem”, disse o magistrado ao proferir seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal: desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli. 

 

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