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ECONOMIA Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 08:12 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 08h:12 - A | A

EFEITO REFORMA

Novas alíquotas de contribuição para a previdência valem a partir de 1º de março

Redação

A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), que atua na área de Direito Previdenciário, lembra que as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) passam a valer a partir de 1º de março.

 

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Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de fevereiro de 2019 atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para R$ 1.045.

 

Dra. Elaine Freire observa que a tabela também já incorpora as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência.

 

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)

- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60

- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40

- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

 

Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.

 

Alíquotas progressivas

Segundo Elaine Freire, com a reforma essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

 

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. “Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais”, contextualiza.

 

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.

 

Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.

 

 

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