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FICA ESPERTO Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018, 14:23 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018, 14h:23 - A | A

COMBUSTÍVEL

TJ proíbe venda de álcool com mais de 20% de lucro

Assessoria

Comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20% sobre o valor de aquisição do produto configura prática abusiva e infração à ordem econômica. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a rede de postos de combustível 3R a pagar indenização por dano moral coletivo pela venda de combustível a preço abusivo.

Conforme consta no recurso de Apelação nº 20117/2017, a rede de postos apelou da sentença que havia proibido a venda de álcool etílico hidratado com lucro superior a 20%, sob o argumento de ausência de fundamento legal para imposição de obrigação de não fazer, além da inviabilidade da atividade de revenda em caso de manutenção da sentença e inexistência de dano moral coletivo e dano material aos consumidores.

A relatora do processo na Corte, desembargadora Maria Erotides Kneip, rejeitou todos os argumentos e manteve a condenação de 1º grau, que constatou a venda do combustível com margem de lucro de 48,50%, o que justifica a possibilidade e o dever de intervenção do Estado no domínio econômico.

 

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