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ECONOMIA Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 15:00 - A | A

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PORTA DE SAÍDA

Novas regras para o cheque especial passam a valer dia 1º de julho

Estadão

Reprodução

Cheque Especial

Diferentemente da mudança no rotativo no cartão, mudança na operação do cheque especial não será obrigatória

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou as novas regras de funcionamento do cheque especial. A partir de 1º de julho, bancos vão oferecer uma porta de saída a clientes que usarem 15% do limite da conta por 30 dias e a adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como acontece com quem usa o rotativo do cartão de crédito. As medidas foram antecipadas no início de março pelo Estadão/Broadcast.

 

Segundo a Febraban, "as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata". A oferta, porém, não será obrigatória, reforça a entidade. "A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias", cita uma nota da entidade.

 

Os bancos também decidirão se irão alertar o consumidor quando entrar no cheque especial.

 

Clientes que não aderirem à operação de crédito proposta não sofrerão nenhum tipo de punição e o uso do limite da conta seguirá normalmente, segundo as fontes. A adesão não obrigatória é diferente do adotada no cartão de crédito, onde o cliente que usar o rotativo por mais de 30 dias deve obrigatoriamente pagar a conta ou aderir a uma nova operação mais barata. Se não fizer nada no cartão, entra na lista de inadimplentes.

 

Durante as negociações sobre o novo modelo, bancos e o próprio BC chegaram ao entendimento de que o modelo ideal não deveria ser o de adesão obrigatória porque a solução aplicada ao rotativo sofreu críticas e questionamentos legais de entidades de defesa do consumidor e até do Ministério Público.

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