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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 17:31 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 17h:31 - A | A

CONTRATAÇÃO EM ANDAMENTO

CREA multa TJ-MT por ilegalidade em planilha de pregão que empresa alvo da Lava Jato é vencedora

Rayane Alves

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) lavrou um ato de infração contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), porque o órgão elaborou o edital – pregão eletrônico n° 37/2018, sem a participação declarada de um profissional legalmente habilitado pelo CREA-MT, referente a elaboração do orçamento do edital.

 

TJMT

 

De acordo com o auto de infração n° 2019019779, o objeto do pregão eletrônico 37/2018 do Tribunal de Justiça seria para contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para prestação de apoio técnico, compreendendo atividades técnicas nas áreas de engenharia e arquitetura, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário.

 

Mas, como as necessidades não foram atendidas, segundo o conselho, o TJ deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 6.815,19 dentro do prazo de 10 dias a contar do dia 26 de fevereiro de 2019, e regularizar o ilícito, apresentando defesa mencionando o número do presente auto de infração que deverá ser protocolada na sede do CREA. Caso a multa não seja paga, a instituição destacou que o TJ-MT estará sujeito a nova autuação e demais cominações legais no caso de não regularização.

 

Porém, o mesmo fato já havia sido chamado atenção em um pedido de liminar do advogado Marcos Gattass, que pediu a suspensão do Pregão Eletrônico 37/2018 do TJ, orçado em R$ 8 milhões, cuja empresa vencedora foi a Engevix, considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo período de dois anos, já que a mesma é um dos alvos da Operação Lava Jato e é investigada por, supostamente, ter fraudado licitações para as obras de implantação de Refinaria Abreu e Lima, e a Refinaria do Nordeste, em Ipojuca, no Pernambuco.

 

A decisão foi publicada em setembro do ano passado, mas em junho de 2017, a empresa também já havia sido considerada inidônea pelo mesmo Tribunal, o que neste caso ficou proibida de contratar com a Administração Pública pelo período de cinco anos por conta das irregularidades cometidas em contratos firmados com a Eletronuclear, fixada na usina de Angra 3, no Rio de Janeiro.

 

O advogado deixou claro na representação de natureza externa com pedido de medida cautelar de que havia irregularidades no procedimento licitatório. Um dos pontos ressaltados pelo profissional é que uma mesma pessoa estaria acumulando funções durante o procedimento realizado, a ausência de capacidade técnica da Engevix e a pena de inidoneidade aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Engevix.

 

Mas, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou o pedido de liminar dos advogados e considerou a falta de elementos consistentes para o deferimento do pedido de liminar.

 

“Dito isso, observo que as funções delegadas ao precitado agente administrativo ocorreram ou ocorrerão em momentos distintos do processo de contratação, portanto não há, a princípio, impeditivo legal à oficiar em tais funções”, diz trecho.

 

O advogado afirma que “estamos vendo agora o CREA/MT também concordar com o erro/ilegalidade, e acredito que futuramente também outros verão. Isso porque se foi considerada inidônea pela Eletronorte, também é inidônea aqui em Mato Grosso. Não se tem como cindir a idoneidade por território”, fazendo referência ao julgado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), resp 151.561/RJ.

 

Já em outro trecho da decisão, o conselheiro citou que mesmo a empresa sendo considerada inidônea pelo TCE, os representantes tentam reverter a punição, fincando então neste caso a mercê da conclusão do processo.

 

“Sem abrir discussões acerca da extensão da pena, impende suscitar que os efeitos da decisão sancionatória somente terão início após o seu trânsito em julgado, assim, a princípio, não há óbice legal para que a citada pessoa jurídica participasse do Pregão Eletrônico 37/2018, deflagrado pelo representado”, finalizou.

 

Assessoria

documento

 

Outro lado

O Tribunal de Justiça, por meio de nota, informou que recebeu no dia 10/03 o o respectivo auto de infração para pagamento e apresentação de defesa no prazo de 10 dias, e que a denúncia foi feita pela empresa Sólida Engenharia Ltda, que vem vem tentando, desde o lançamento do edital, em setembro de 2018, cancelar a licitação, visando, obviamente, manter-se no contrato.

 

 “Quanto ao mérito da denúncia, o TCE já se manifestou que como a licitação se refere a contratação de profissionais que realizarão os serviços de fiscalização de obra, as planilhas de custos dispõem sobre os salários dos profissionais e não dos custos para a realização das obras ou composição de custos para a prestação de um serviço especifico, ou de orçamento base para a realização de obras, fato que careceria de correspondente ART do profissional que elaborou a referida peça técnica”, diz trecho da nota.

 

Informa ainda que  a empresa denunciante participou do referido pregão, concorrendo em igual condições com as demais, contudo foi desclassificada face não ter preenchido os requisitos do edital licitatório.

 

“Conclui-se que referida denuncia nada mais é do que mais uma tentativa da empresa de perpetuar o contrato que atualmente detém com o Poder Judiciário”.

 

Confira íntegra da nota do TJ

Recebemos no dia 11/03/2019 o respectivo auto de infração para pagamento e apresentação de defesa no prazo de 10 dias.

 

A denúncia foi feita pela empresa Sólida Engenharia LTDA., atual detentora do contrato nº 26/2016 que possui o mesmo objeto do pregão 37/2018, cuja vigência vence em 06/07/2019 ou até a conclusão deste certame licitatório, que foi finalizado e a vencedora é a empresa Engevix. 

 

Essa empresa, denunciante, vem tentando, desde o lançamento do edital, em setembro de 2018, cancelar a licitação, visando, obviamente, manter-se no contrato.

 

Já apresentou representação de natureza externa junto ao TCE (nº 252800/2018), com vários argumentos, entre os quais a suposta ilegalidade constante na denúncia, pedindo àquele órgão medida cautelar a fim de sobrestar o pregão. Em cada fase do pregão ela apresenta um argumento novo na representação, tendo o TCE já rechaçado todos os pedidos de medida cautelar.

 

Além disso, a empresa Sólida impetrou dois mandados de segurança, números 1010076-59.2018.811.0000 e 1001283-97.2019.811.0000 de relatoria do Des. Zuquim, com os mesmos argumentos, tendo o Des. Substituto, Des. Sebastião Barbosa, indeferido o pedido de liminar de suspensão da licitação, conforme decisão daquele relator.

 

Quanto ao mérito da denúncia, o TCE já se manifestou que como a licitação se refere a contratação de profissionais que realizarão os serviços de fiscalização de obra, as planilhas de custos dispõem sobre os salários dos profissionais e não dos custos para a realização das obras ou composição de custos para a prestação de um serviço especifico, ou de orçamento base para a realização de obras, fato que careceria de correspondente ART do profissional que elaborou a referida peça técnica. 

 

Ademais, a empresa denunciante participou do referido pregão, concorrendo em igual condições com as demais, contudo foi desclassificada face não ter preenchido os requisitos do edital licitatório.

 

Por tudo que se viu acima, conclui-se que referida denuncia nada mais é do que mais uma tentativa da empresa de perpetuar o contrato que atualmente detém com o Poder Judiciário, 

 

Informo ainda que a Assessoria Jurídica da Presidência já está providenciando a defesa quanto a referida penalidade, e espera provimento.

 

A reportagem entrou em contato com a Sólida Engenharia LTDA e Engevix, em busca de maiores esclarecimentos, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

 

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3 Comentários


Marcelo Papuzzi 13/03/2019

No mínimo muito estranha a atitude deste conselheiro interino do TCE pois mesmo sendo apresentadas tantas irregularidades pelo advogado e sabendo que a empresa que está sendo considerada vencedora está até o pescoço de problemas e praticamente todos por fraude em licitações era no mínimo de se desconfiar da situação.

Marcelo Papuzzi 13/03/2019

No mínimo muito estranha a atitude deste conselheiro interino do TCE pois mesmo sendo apresentadas tantas irregularidades pelo advogado e sabendo que a empresa que está sendo considerada vencedora está até o pescoço de problemas e praticamente todos por fraude em licitações era no mínimo de se desconfiar da situação.

Thiago 13/03/2019

Concordo plenamente com o pensamento do advogado Marcos Gattass alias temos que ter mais advogados como esse no país !

3 comentários