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CIDADES Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 16:49 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 16h:49 - A | A

REDUÇÃO DE DESPESAS

Orientação da CGE pode resultar em economia de 20% nos contratos de limpeza

Redação

LIGIANI SILVEIRA

LIMPEZA

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) publicou Decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para a contenção de despesas. A orientação pode resultar em economia de 20% em contratos de limpeza das secretárias e autarquias estaduais.

 

A CGE aponta que a contratação de serviços de limpeza deveria ter como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores contratados, e não a área total do órgão contratante.

 

Na análise de um caso concreto, a CGE verificou que o valor da contratação poderia ser reduzido de R$ 1,8 milhão para R$ 1,5 milhão, se a quantidade de postos de trabalho e insumos para execução dos serviços prevista no edital tivesse como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores de serviços contratados, e não a área total da sede do órgão. No caso, a área construída totaliza 9.360,44m, ao passo que a área total do lote totaliza 103.242,54m2, o que representa um impacto considerável no preço final da contratação.

 

Ao considerar o parâmetro da Instrução Normativa Conjunta SAD/Sefaz/Seplan nº 02/2006, a CGE orientou a secretaria em questão que “o quantitativo de serventes necessários seria de 14 e não de 21 como havia sido previsto pela contratante”. Isso porque a referida Instrução Normativa Conjunta estabelece a contratação de pelo menos um profissional a cada 650 m2 de área administrativa interna para os serviços de limpeza e conservação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

“Em busca da racionalização dos recursos financeiros, devem ser levadas em conta as necessidades específicas dos espaços de atendimento ao público e também as peculiaridades de todos os demais espaços físicos do prédio, considerando as atividades de limpeza que vêm sendo desenvolvidas, as condições de uso e conservação dos locais, a formação de equipes e tempo médio de execução das tarefas. Todo esse levantamento deve ser realizado criteriosamente pela fiscalização durante a execução do contrato, tendo em vista a necessidade de se conhecer a execução real do serviço de limpeza”, argumenta a CGE em um dos trabalhos.

 

Por isso, a Controladoria requer que seja calculada a produtividade diária, “convertendo esse parâmetro para uma base proporcional ao padrão de 650m2 da IN estadual, ou seja, transformando a área física existente em área convertida”, nos moldes da metodologia utilizada pelo Governo Federal, por meio da Portaria SLTI/MPOG n° 3/2012.

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A CGE também recomenda a separação dos custos dos materiais dos preços unitários da mão de obra, nos moldes de como tem procedido o Tribunal de Contas da União (Pregão n° 43/2017, n° 26/2018), para minimizar o risco de a administração pública pagar por materiais não utilizados na execução do serviço. “Ainda que estimados, os quantitativos devem guardar proporção ao serviço contratado sob pena de afetar a formação do preço da contratação”, salienta a CGE em um relatório de auditoria.

 

Nesse contexto, a Controladoria ressalta a importância de que a fiscalização da execução dos contratos seja realizada a contento. “Importante destacar que a Administração deve se resguardar do risco de pagar por insumos não utilizados, acompanhando a entrega dos materiais e o quantitativo consumido. Tal acompanhamento também será essencial para criar um histórico de consumo o que, por sua vez, é parte fundamental da revisão contratual e do custo das futuras novas contratações.”

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