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13 de Maio de 2024

POLÍCIA Quinta-feira, 22 de Março de 2018, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 22 de Março de 2018, 08h:56 - A | A

RENAULT DUSTER

Homem é preso por receptação após sua companheira ser flagrada com veículo roubado

PJC-MT

Um comerciante foi preso pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), da Polícia Judiciária Civil, na manhã desta quarta-feira (21.03), após sua companheira ser flagrada com um veículo roubado em Cuiabá. O suspeito,  N.F.M., 40, foi autuado em flagrante por receptação, e será indiciado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

Divulgação PJC

duster

 

Os policiais civis da Derrfva realizavam diligências no bairro CPA IV, quando avistaram um veículo Renault Duster, prata, o qual foi constatado estar com placas falsas. Durante a análise, foi verificado pela numeração gravada nos vidros que era incompatível com a do chassi, se tratando de um veículo roubado.

 

Na abordagem, a condutora da Duster revelou que o veículo pertencia ao seu companheiro e apenas estava o usando há alguns meses. Diante da afirmação, N.F.M. foi contatado via telefone e informado sobre a apreensão do carro e a condução de sua esposa à Derrfva, para melhores esclarecimentos.

 

Algum tempo depois, o comerciante se apresentou acompanhado de seu advogado na Derrfva, onde foi ouvido pelo delegado de polícia Marcelo Martins Torhacs. Interrogado, o suspeito alegou que recebeu a Duster de um terceiro, como forma de pagamento da venda de um caminhão. No entanto, ele não soube informar nenhuma informação a mais, além do primeiro nome da pessoa, como nome completo.

 

Segundo o delegado, Marcelo Torhacs, N.F.M. possuiu boletins de ocorrências em seu desfavor por supostos crimes de estelionatos. “Ele foi autuado em flagrante por receptação e responderá no inquérito policial instaurado, também por adulteração de sinal identificador de veículo”, disse o delegado.

 

O conduzido pagou fiança arbitrada no valor de R$ 3 mil, e foi colocado em liberdade provisória, conforme legislação. Já a companheira do comerciante, após ser ouvida, foi liberada.

 

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