A Câmara tem uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê prisão após a segunda instância (PEC 199/19) em curso. Em suas redes sociais, o deputado Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (PTB), mas uma vez deixou claro ser favorável ao projeto.
“A comissão especial que estuda a proposta de emenda à Constituição da prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19) ouviu especialistas do meio jurídico para aprofundar as discussões sobre o tema. O meu posicionamento sobre esse tema é embasado no conhecimento técnico”, postou o deputado.
Emanuelzinho pontua que além das questões envolvendo a organização e o funcionamento da Justiça brasileira, vale destacar uma problemática social envolvendo o artigo 5º, ou seja, a ineficiência do Poder Judiciário e o acúmulo de processos.
“Este artigo da nossa Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais de todo os cidadãos e isso também inclui o direito a segurança de todos. Em minha opinião, o trâmite processual hoje é muito demorado. Isso faz com que os processos prescrevam antes de concluírem todas as etapas do julgamento”, frisou, ressaltando que a seu ver, isso beneficia o criminoso que fica sob a proteção dessa lentidão da Justiça, o que gera uma sensação de impunidade.
Conforme o deputado, o Direito agora é heterogêneo, com diversas interpretações, tanto que até a votação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal foi de seis a cinco, entre os ministros da mais alta Corte do país.
“Então, a avaliação que eu faço, consultando alguns juristas, tendo como primeiro ponto a interpretação da presunção da inocência, é que o ônus da prova é de quem acusa, então se eu sou acusado, o ônus da prova em um primeiro momento é de quem acusa, aí se insere a presunção da inocência”, explica.
A presunção da inocência ao longo do processo, continua o deputado, ela vai se esvaindo ao longo do processo ou se confirmando, pois em 1ª e 2ª instâncias se analisa os fatos e provas, ou seja, especificamente o mérito da questão, se há culpa ou não.
“Então na primeira e segunda instância você vai avaliar se há culpa. Confirmou a culpa ou a inocência, então o mérito do processo foi estabelecido. Já a 3ª e 4ª instâncias são formalidades que podem eventualmente encontrar algumas nulidades que fazer o processo retroceder a uma determinada etapa”, diz.
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