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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 14:26 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 14h:26 - A | A

FRAUDES NA SEDUC

Permínio atrasa investigações para tentar proteger servidores e vira réu em ação

Redação

Divulgação

 

O ex-secretário Permínio Pinto virou réu em uma ação por improbidade administrativa, por atrasar investigações e beneficiar servidores envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário. A decisão é da última quinta-feira (18). 

 

Permínio já é réu na ação penal oriunda da Operação Rêmora, que desbaratou o esquema na Seduc envolvendo o cartel de licitação entre empreiteiros e agentes públicos.

 

Agora, o juiz aceitou outra denúncia do MP dizendo que Permínio foi omisso na hora de investigar os servidores públicos que participavam do esquema. Conforme a ação do MPE, em 2015 foi aberto um procedimento administrativo na Seduc onde teriam sido constatadas irregularidades na contratação de serviços de obras praticadas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.

 

O MPE sustenta que, após as irregularidades terem sido constatadas, um relatório foi encaminhado para Permínio em 24 de setembro de 2015 para que fosse feita a homologação, porém, o então secretário de Educação teria permanecido inerte entre setembro de 2015 até maio de 2016, causando demora no trâmite do procedimento para proteger os servidores acusados, o que impediu com que as investigações pudessem culminar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

 

“Porém, segundo sustenta o autor, o requerido permaneceu inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, o que teria sido feito de maneira intencional, com vistas a causar demora no trâmite do procedimento, para proteger os servidores João Paulo, Wander e George Luiz, impedindo, com isso, que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar”, diz trecho da decisão do magistrado.

 

“Tais fatos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, se comprovados, caracterizam-se como atentatórios aos princípios da Administração Pública, conduta prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/1992”, pontuou o juiz.

 

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D'Oliveira Marques entendeu que os fatos narrados pelo MPE configuram, em tese, crime de improbidade administrativa, "devendo a análise do elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria".

 

"Portanto, tendo o requerido incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas", decidiu o magistrado.

 

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