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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018, 14:40 - A | A

Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018, 14h:40 - A | A

DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES

Advogado aponta erro e pede anulação da Operação Ararath

Redação

Reprodução

 

Um recurso protocolado pelo advogado Ulisses Rabaneda  no Supremo Tribunal Federal (STF) aponta irregularidade na distribuição das ações da Operação Ararath e também na homologação de acordos de delação premiada junto a investigados na referida Operação. O agravo encontra-se concluso para decisão.

O recurso poderá resultar na anulação das Operação comandada pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República. Rabaneda elenca ainda outro um erro técnico na investigação. Desta vez do juiz da 5ª Vara Federal, Jefferson Schneider, ao ter homologado em 2014 um acordo de colaboração premiada de um dos alvos da investigação.

Com o acolhimento do agravo interno, a defesa busca fazer com que o ministro Dias Toffoli retorne à relatoria dos autos da Ararath. Além disso, também busca anular o acordo de colaboração premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, dono da Amazônia Petróleo.

Para o advogado, o magistrado do primeiro grau não poderia ter fechado o acordo à época, já que existiam citações de autoridades com prerrogativa de foro, no caso o senador, Blairo Maggi (PP), deputado estadual José Geraldo Riva, ex-governador do Estado e conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. “Trouxe, desde o início, a notícia de fatos supostamente criminosos cometidos por detentores de prerrogativa de foro perante Tribunais Superiores, dentre eles: senador Blairo Borges Maggi (Supremo Tribunal Federal), governador  (Superior Tribunal de Justiça), conselheiro Sergio Ricardo (Superior Tribunal de Justiça), deputado Jose Geraldo Riva (Tribunal Regional Federal)”, elenca.

O advogado aponta que, com uma eventual nulidade do acordo de colaboração, "todas as provas decorrentes da delação também estão maculadas já que, inúmeras diligências investigativas partiram direta ou indiretamente das declarações prestadas pelo delator, inclusive as medidas coercitivas requeridas e concedidas nos autos”. 

Caso a delação seja anulada, todas as provas e fases oriundas do relato do empresário serão canceladas.

 

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