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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10:44 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10h:44 - A | A

DESVIOU R$1,5 MI

Ex-gerente de empresa metalúrgica é obrigado a devolver bens liberados

Assessoria | MPE-MT

Divulgação

MPE

 

O Tribunal de Justiça acolheu pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação cautelar, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que garantia a restituição de bens ao réu F.R. da S. Ele é acusado, em ação penal, de integrar organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 1,5 mi de uma empresa metalúrgica em Sinop.

 

Os bens estavam apreendidos judicialmente em ação criminal que tramita perante a Segunda Vara Criminal de Sinop. A defesa ajuizou pedido de restituição dos bens, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário local, entretanto, referida decisão condicionava a entrega dos bens ao trânsito em julgado da decisão.

 

Na sequência, o Ministério Público ajuizou recurso de apelação o que impediu o trânsito em julgado da referida decisão. Inconformada, a defesa ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável para que fosse retirada a condicionante do trânsito em julgado.

 

Paralelamente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto e o pedido do MPE foi acatado pelo Tribunal de Justiça determinando ao réu a restituição dos bens à Justiça.

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