O juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da Primeira Vara Federal de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), a suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, por ato de improbidade administrativa. Cabe recurso sobre a decisão.
O parlamentar foi condenado ainda ao pagamento de multa civil em valor correspondente a 60 vezes o montante da remuneração recebida na função que ocupava, o que acarretou bloqueio de R$ 420 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo os autos, a condenação é referente a irregularidades cometidas na execução do convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o município de Itiquira (363 km da Capital), que na época tinha como prefeito Nininho. As obras foram orçadas inicialmente em mais de R$ 4,04 milhões.
O MPF trouxe na denúncia informações de procedimentos administrativos que tramitaram no Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão apontou um sobrepreço de R$ 690.053,03 na contratação da obra, bem como a apresentação de contratos de numerações diferentes aos órgãos de controle.
O juiz federal reconheceu os atos de improbidade administrativa de Nininho, revelando que os danos aos cofres públicos ultrapassaram R$ 118 mil.
“Conclui-se, em arremate, que durante a execução do convênio o requerido Ondanir descumpriu, sem qualquer justificativa, inúmeras obrigações legais, promovendo uma contratação com sobrepreço, efetuando pagamentos por serviços não medidos e não realizados, realizando movimentações financeiras absolutamente indevidas e deixando de publicar o extrato do contrato administrativo”, afirmou o magistrado.
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