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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 07:40 - A | A

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Manifestação do PR Eleitoral de Mato Grosso prevaleceu em julgamento de cassação de mandato no TRE e TSE

Redação

O resultado do julgamento do processo de cassação da então senadora Selma Arruda (Podemos/MT), realizado na noite de terça-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corroborou a manifestação realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) para que, além da cassação do mandato, novas eleições para o preenchimento da vaga de senador, representando o estado, fossem realizadas.

 

Ilustrativa

martelo juiz justiça

 

A ação da PR Eleitoral foi apresentada pela então procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento no dia 3 de outubro de 2018, apresentando agravo posteriormente, fazendo com o que o MP Eleitoral entrasse no processo.

 

O requerimento para que o mandato da senadora Selma Arruda fosse cassado em razão da arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com prática de abuso de poder econômico, foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) no dia 25 de fevereiro deste ano pelo procurador regional eleitoral substituto Raul Batista Leite. No mesmo pedido, o MP Eleitoral requereu também que novas eleições fossem realizadas para o cargo, não se aventando a possibilidade de ser dado posse ao terceiro colocado nas eleições, “o que representaria atropelo da vontade popular e violação frontal ao regime democrático sufragado pela Constituição Federal de 1988 (artigo 1º, parágrafo único). Aliás, o Supremo Tribunal Federal foi didático quanto ao tema”, enfatizou a época no documento o MP Eleitoral.

 

Além disso, de acordo com o MP Eleitoral, toda a chapa encabeçada pela candidatura de Selma Arruda foi beneficiada pelo abuso de poder econômico e pelos gastos ilícitos de campanha, havendo de ser cassada em sua integralidade. “A chapa, na eleição majoritária, é una e indivisível, sendo que, para fins de cassação de registro ou de diploma, a sorte do titular importa a sorte, no caso de Senador, dos suplentes. Assim, é inviável a cisão, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível a cassação da titular, sem que tal medida atinja, também, os demais”. Assim, a realização de novas eleições seria imprescindível.

 

No dia 11 de abril, o TRE/MT decidiu, por sete votos a zero, pela cassação da diplomação de Selma Arruda, que a época estava vinculada ao Partido Social Liberal (PSL), e por seis votos a um pela realização de novas eleições para Senador em Mato Grosso. A tese de cassação e de novas eleições foi defendida, durante o julgamento, pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

 

Por fim, na data de ontem, 10 de dezembro, o TSE confirmou a cassação do mandato e a realização de novas eleições para o cargo. "Publicado o acórdão do TSE, o cargo ficará vago e teremos o início do prazo legal de 20 a 40 dias para a realização das eleições ao Senado da República. Será prioridade desta Procuradoria auxiliar e impulsionar o TRE/MT para que sejam realizadas o mais breve possível. Afinal, o estado de Mato Grosso ficará em desvantagem no equilíbrio federativo no Senado. É, portanto, altíssimo o interesse do estado de Mato Grosso no imediato preenchimento da vaga", finalizou o procurador Pedro Melo.

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