O Ministério Público Estadual, através dos promotores Célio Joubert Fúrio, Clóvis de Almeida Júnior e Gustavo Dantas Ferraz, ingressou na noite desta quarta-feira (6), com um mandado de segurança para suspender a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, que autorizou a nomeação do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os promotores diferenciam a defesa da ordem pública, que é prerrogativa do Ministério Público, do interesse ordem administrativa, que seria próprio da Assembleia. Eles afirmam que a decisão o presidente do Tribunal de Justiça “permite que o interesse maior de toda uma coletividade em ter como Conselheiro de Contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em áreas específicas, seja subjugado ao interesse da ordem administrativa do Parlamento”.
“De outro giro, a decisão que deferiu a suspensão de liminar foi manifestamente ilegal, já que foi fulcrada sob dispositivo legal inexistente para o manejo de tal remédio jurídico, qual seja, a defesa da ordem administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz o documento.
No documento, o MPE ainda diz que a decisão do desembargador Carlos Alberto foi ilegal, já que ele teria se utilizado de "dispositivo legal inexistente para o manejo de tal remédio jurídico, qual seja, a defesa da Ordem Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".
Para os promotores, a liminar proferida pelo chefe do Poder Judiciário poderia existir caso houvesse "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública".
"Note-se que não existe dispositivo legal em nenhuma das normas que tratam do instituto da suspensão de liminar, o mencionado preceito de defesa da ordem administrativa”.
O MP ainda alega que é a instituição legal para fiscalizar e apontar irregularidades, "cabendo ao Poder Judiciário a incumbência de processar e julgar mencionada pretensão”.
Os promotores afirmam que a escolha para cargo de conselheiro é ato vinculado e não discricionário, pois exige o cumprimento de certos requisitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, “sendo perfeitamente possível ao Poder Judiciário aferir se foram respeitadas tais regras”.
O MPE lembra que tem como função institucional questionar a escolha de pessoas que não preencham requisitos constitucionais e que o Judiciário tem como função julgar tais questionamentos. Na ação civil que suspendeu inicialmente a posse de Maluf, o órgão afirma que ele é médico e não teria notório conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública.
“Pensar-se de forma contrária, à semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE/MT, onde, dos atuais 06 Conselheiros Titulares existentes, 05 estão afastados por suspeitas de corrupção, havendo, inclusive, robustas provas de compra de vaga em um desses casos”, diz o pedido.
O Ministério Público ainda pede que seja notificada para prestar mais informações, que o conselheiro Guilherme Maluf seja notificado e que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifeste no caso.
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