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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 13 de Março de 2018, 10:23 - A | A

Terça-feira, 13 de Março de 2018, 10h:23 - A | A

ARQUIVADO

MPE nega pedido de sindicato para investigar Pedro Taques

Redação

promotor de Justiça Mauro Zaque

 

O promotor do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa da Capital Mauro Zaque negou a instalação de investigação ou possível proposição de ação por improbidade contra o governador Pedro Taques (PSDB) feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat-MT). 

Zaque considerou o Núcleo e Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Mato Grosso a esfera incompetente para a apreciação do caso e decidiu pelo encaminhamento de cópia da denúncia ao procurador-geral de Justiça, promotor Mauro Curvo.

No pedido, o sindicato aponta possível crime de responsabilidade do governador, em razão do não pagamento do duodécimo (repasse constitucional) aos Poderes e instituições na integralidade.

Em seu despacho, Mauro Zaque lembra que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, também foi provocada pelo sindicato sobre o atraso nos duodécimos e julgou extinta a ação. Porém, destaca que a denúncia é grave e que deve ser acompanhada pelo Ministério Público.

“Diante da gravidade dos fatos narrados, que se confirmados apresentam-se gravíssimos, exige-se o acompanhamento atento por parte do Ministério Público, sob pena de frustrar-se a atuação das instituições e poderes, causando inexorável dano à sociedade”, explica.

Diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia, o promotor lembra que pode se tratar de ato de improbidade administrativa por parte do governador do Estado. Porém, explica que a legislação determina que, casos envolvendo o chefe do executivo, devem ser remetidos ao chefe do Ministério Público Estadual. “Não obstante os fatos constituem-se graves, os mesmos podem configurar ato de improbidade em tese, praticado por governador do Estado, e cumpre ao Procurador Geral de Justiça apura-los nos termos da Lei Complementar 416/2010”, cita.

Zaque encerra declarando o indeferimento do pedido de abertura de investigação da denúncia e cita o fundamento jurídico. “Assim, diante da ausência de elementos suficientes que possam justificar a instauração de procedimentos investigatório ou de Ação Civil Pública pelo Ministério Público, indefiro o pedido de abertura de investigação em relação à presente notícia, com fundamento no artigo 5º da Resolução 52/2018, ressaltando-se que em caso de fatos novos o feito poderá ser desarquivado”, termina e assina a nota.

 

 

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