Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, determinando a cinco municípios a suspensão do repasse de recursos financeiros, a título de "taxa de administração", no valor correspondente a 25% sobre os custos dos Termos de Parcerias celebrados com o Instituto Social e Organizacional do Brasil - ISO Brasil. A decisão atingiu gestores das Prefeituras de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos, que em caso de descumprimento pagariam multa diária de 30 UPFs.
A decisão do Tribunal Pleno ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (1º/10), quando foi julgado o pedido de homologação de cautelar concedida no Julgamento Singular nº 1052/ILC/2019, de 17/09, referente a Representação de Natureza Interna (Processo nº 180530/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas.
Na mesma decisão, o conselheiro interino autorizou o repasse de recursos à Oscip para pagamento de despesas administrativas essenciais para a execução dos termos de parcerias, após prévia justificativa, comprovação das despesas e desde que o preço seja compatível com o de mercado. Os termos de parceria não poderão ser prorrogados até o julgamento do mérito da.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações do MP de Contas acerca das irregularidades verificadas nos termos de parceria, principalmente no que diz respeito à cobrança de um percentual fixo a título de "taxa de administração", desvirtuando a natureza da Oscip, que não pode visar a obtenção de lucro. Conforme o MPC, em consulta ao Sistema Aplic, desde 2016 os termos firmados vêm sofrendo diversos aditamentos, com elevação dos valores, sendo empenhados um total de R$ 22.534.263,95. Em razão desses ajustes, as "taxas de administração" no percentual fixo de 25% alcançaram valores exorbitantes, totalizando R$ 5.142.805,10.
Além da cobrança de um percentual fixo e exorbitante de 25% a título de taxa de administração, o MPC apontou outros indícios de ilegalidade, como terceirização ilícita de mão-de-obra, em desrespeito ao princípio constitucional do concurso público; probabilidade de que os pagamentos tenham sido realizados sem prévia dotação orçamentária; ausência de documentação sobre os atos administrativos praticados, comprometendo a avaliação da legalidade e legitimidade; o fato de o presidente e o diretor técnico do Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil também estarem ligados à Adesco, que está sendo fiscalizada no TCE-MT por atos similares, entre outros.
O conselheiro determinou a notificação dos gestores Valdenir José dos Santos, prefeito de Nova Ubiratã; Luzia Nunes Brandão, prefeita de Ribeirão Cascalheira; Ederzio de Jesus Mendes, prefeito de Jangada; Euclildes da Silva Paixão, prefeito de Mirassol D'Oeste; Ronaldo Floreano dos Santos, prefeito de São José dos Quatro Marcos; e de Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip - ISO Brasil, acerca da decisão.
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