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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15:29 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15h:29 - A | A

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Relatora vota para condenar Romoaldo, mas pedido de vista adia julgamento

Redação

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Maria Erotides Kneip, votou nesta quinta-feira (12.09) pela condenação do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB)  a dois anos e três meses de reclusão e inabilitação para exercício de funções públicas por cinco anos, porém, o julgamento do processo perante ao TJ/MT foi adiado devido a pedido de vistas do desembargadorJoão Ferreira. O pedido de vistas também foi compartilhado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.

 

Os crimes teriam sido praticados por ele, na época em que era prefeito de Alta Floresta, em 2001, quando ele teria simulado a venda e compra do terreno avaliado em R$ 19,5 mil.

 

Na sessão desta quinta (12), do Pleno do TJ/MT, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides, iniciou a leitura do voto afirmando que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo.

 

“Resta evidenciado o cometimento crime por parte de Romoaldo Júnior e dos demais réus. Posto isto, voto pela procedência parcial da ação penal e pela condenação dos réus”, disse a magistrada.

 

Segundo ela, na qualidade de prefeito Romoaldo contribuiu para apropriação de bem público indevido é nítida afronta ao erário, destacando que o papel do parlamentar foi fundamental para a ilicitude.

 

Já acompanharam o voto de Maria Erotides, que é relatora do processo, os desembargadores Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Clarice Claudino da Silva.

 

Em consequência do pedido de vista, nova data para continuação de julgamento da matéria será marcada.

 

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