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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 16:22 - A | A

Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019, 16h:22 - A | A

CONSELHEIRO DO TCE

Rito definido pela Assembleia impede candidatura de promotores e juízes

Redação

 

O rito definido pela Mesa Diretoria da Assembleia Legislativa para a escolha dos novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aponta que membros do Judiciário e do Ministério Público Estadual (MPE) só poderão concorrer à vaga se estiverem se desincompatibilizado das funções seis meses antes da disputa.

 

Com isso, o promotor de Justiça Mauro Zaque e o juiz Yale Sabo Mendes, que tiveram os nomes citados nos bastidores desde a última semana, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, “destravar” a vaga, ficaram impedidos de concorrerem a vaga.  “Os indicados nos termos do § 2º não poderão incorrer nas vedações insertas na Lei Complementar 64/1990, condicionante esta aferível ao tempo do parágrafo a seguir", diz trecho do documento.

 

Os interessados na disputa ao cargo devem ser indicados por algum deputado estadual. Cada parlamentar só pode indicar um nome. Processo de indicação e escolha deverá iniciar oficialmente nesta terça-feira (11) e ser concluído em até 14 dias.

 

“Esgotado o prazo de apresentação das indicações, serão todas elas remetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas”.

 

Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Com a relação das inscrições deferidas, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitadas até 10 minutos, dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.

 

Após a sessão de arguição a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, a ser votado nos termos do Regimento Interno.

 

A indicação, então, vai ao plenário, que deverá votar, aprovando ou não o nome. Conforme o artigo 171 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a votação deverá ser secreta. Em caso de aprovação, a Mesa Diretora deve tornar a indicação um Projeto de Resolução em até 48 horas e remetê-lo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá mais 48 horas para emitir parecer.

 

Não é exigido diploma de curso superior pelo novo rito de escolha. Em sendo aprovado o Projeto de Resolução, ele será publicado e devidamente informado ao governador do Estado para a nomeação do escolhido para ocupar a vaga no TCE.

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