A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, negou um recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para barrar as obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) em Cuiabá. A decisão da ministra, datada de 19 de abril, foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (22).
O município de Cuiabá apresentou um requerimento solicitando que o estado se abstivesse de tomar qualquer decisão sem consultar os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Além disso, pleiteava a cassação definitiva da decisão administrativa.
Na decisão, a ministra afirmou que os argumentos da gestão Emanuel Pinheiro de que a Capital não teria participado do processo de discussão e da decisão de mudança de modal, não foram comprovados.
Na decisão a ministra ainda pontuou que o município teve, sim, oportunidade de participar do processo decisório sobre a alteração do modal de transporte, respeitando o princípio do devido processo legal. Regina Helena destacou que a participação dos entes integrantes da região metropolitana foi garantida no processo administrativo que resultou na mudança para o BRT.
“Extrai-se dos autos que não houve violação a direito líquido e certo do Recorrente, uma vez que foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT”, diz trecho da decisão do dia 19 de abril.
Essa é mais uma da dezena de decisões negativas que o prefeito Emanuel Pinheiro tem sofrido na sua tentativa de barrar o BRT e tentar retomar a obra do VLT.
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