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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 11h:18 - A | A

SUPOSTAS ILEGALIDADES

TCE nega representação do MPE para suspender Maluf do cargo de conselheiro

Redação

Thiago Bergamasco/TCE-MT

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou uma representação do Ministério Público do Estado (MPE-MT) assinada pelos promotores de Justiça Clóvis de Almeida e André Luis de Almeida, e manteve o ex-deputado estadual Guilherme Maluf na função de conselheiro. A decisão está publicada no Diário de Contas de sexta-feira (15).

 

A representação pedia a anulação de todo o processo de escolha que definiu Maluf como indicado pela Assembleia Legislativa, bem como anulação dos demais atos dele decorrentes (nomeação e posse do conselheiro), alegando “grave ilegalidade na fase interna do procedimento de indicação” pelo Poder Legislativo do nome de Maluf.

 

De acordo com o MPE, Maluf foi indicado por meio de “fatos estranhos” como a rejeição dos nomes de outros indicados, bem como o mandado de segurança impetrado pelo deputado Ulysses Moraes (DC) por suspeita de fraude no rito para escolha, além de acusação por parte da deputada Janaina Riva (MDB) de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, terem sido “completamente ignorados”.

 

O MPE também justificou a representação, devido ao pedido de afastamento de Maluf, ainda sob judice no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do cargo de deputado estadual, pelo fato dele ser réu na “Operação Rêmora”, que investigou um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Educação (Seduc), que causou um prejuízo de R$ 56 milhões aos cofres públicos.

 

Ao analisar o pedido, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha entendeu que não cabe ao TCE qualquer tipo de análise no caso.

 

“Nesse   sentido,   compete   ao   Superior   Tribunal   de   Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 105, “a”, da Constituição Federal. Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos demais atos dele decorrentes praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”.

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