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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 17:32 - A | A

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IRREGULARIDADES

Tomada de Contas apura dano ao erário de Várzea Grande por parceria com Oscip

Assessoria

Beto Terra/noticiamax

prefeitura de varzea grande

 

Uma Tomada de Contas Especial deve ser instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande com objetivo de apurar os danos decorrentes da execução do Termo de Parceria nº 01/2012 firmado com a Oscip Oros – Organização Razão Social. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão extraordinária de 14 de maio julgou Auditoria de Conformidade (Processo nº 84077/2017) instaurada para avaliar supostas irregularidades na contratação da Oscip. O colegiado acompanhou voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação de multas e determinação de restituição ao erário.

 

No voto, o relator considerou caracterizadas quatro irregularidades verificadas na Auditoria de Conformidade. São elas: Não criação da Comissão de Avaliação para o Termo de Parceria 001/2012, comprometendo a averiguação dos termos pactuados; contratação de servidor fantasma, que acarretou prejuízo ao erário no valor de R$ 3.040,00; não comparecimento da Procuradoria do Município na audiência do dia 20/10/2014 causando possível dano ao erário em face de condenação do município em relação a períodos que não compreendem ao período que vigorou o termo de parceria; e, por fim, na celebração do Termo de Parceria não foram observados preceitos previstos na Lei 8.666/1993, Lei 9.790/1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, e Lei Municipal 3.626/2011.

 

Em razão das irregularidades, o ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, foi multado em 40 UPFs, sendo 10 UPFs pela inércia na criação da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 01/2012 para monitorar o ajuste; 10 UPFs pela ausência de observância aos preceitos das Leis nº 8.666/1993, nº 9.790/1999 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2012, na formalização do Termo de Parceria nº 01/2012; e 20 UPFs pela não realização do devido processo licitatório, uma vez que a celebração de Termos de Parceria entre a Administração Pública e Oscips está restrita às atividades de interesse público previstas no artigo 3º da Lei nº 9.790/1999.

 

Ex-secretário de Administração de Várzea Grande, Eduardo Soares de Sá foi multado em 20 UPFs, sendo 10 UPFs pela inércia na criação da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 01/2012 para monitorar o ajuste; e 10 UPFs pela ausência de observância aos preceitos das Leis nº 8.666/1993, nº 9.790/1999 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2012, na formalização do Termo de Parceria nº 01/2012.

 

Já o ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Marcos José da Silva, foi multado em seis UPFs por ter autorizado pagamento de montante indevido. Ele também terá que ressarcir o erário em R$ 3.040,00, em valor devidamente atualizado, e sob a responsabilidade solidária da Oscip Oros, na pessoa de seu presidente, Júlio César Vieira. Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário.

 

O conselheiro Luiz Henrique Lima determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que instaure mecanismos de controle interno na Procuradoria do Município de modo a assegurar a adequada representação jurídica do ente municipal em todas as instâncias. Determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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