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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14:39 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14h:39 - A | A

POR UNANIMIDADE

TRE livra Bezerra de cassação por uso do Incra para obter votos

Redação

Reprodução

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu por unanimidade na manhã desta segunda-feira (2), e livrou o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) de cassação de mandato. Ele era acusado de ter se utilizado da distribuição gratuita de títulos definitivos de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para promover sua candidatura nas eleições do ano passado

 

Os membros do TRE seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral, nas alegações finais, e decidiram aplicar multa ao prefeito de Nova Xavantina (660 km de Cuiabá), João Batista Vaz da Silva, no valor de R$ 50 mil, e pela não cassação do deputado.

 

Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, o prefeito da cidade de Nova Xavantina (651 km de Cuiabá), João Batista Vaz da Silva, em 2 de setembro de 2018, utilizou a solenidade de entrega dos títulos de posse para promover Carlos Bezerra ao pedir, de forma explícita, votos para o então candidato a deputado federal.

 

Ele teria destacado em seu discurso que a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais seria vinculada ao mandato parlamentar de Bezerra e aproveitou para pedir votos a Bezerra, que buscava um novo mandato de deputado federal.

 

No mérito, o prefeito disse que seu discurso apenas agradeceu o esforço do parlamentar, sem qualquer caráter eleitoreiro. Bezerra destacou que não participou do evento, nem ordenou, autorizou ou permitiu que fosse pedido voto durante o evento.

 

O desembargador Gilberto Giraldelli votou pelo valor de R$ 50 mil. Os demais juízes Armando Biancardini Cândia, Sebastião Barbosa Farias, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Gilberto Giraldelli acompanharam o voto do relator.

 

Segundo o relator do caso, o juiz Bruno D’Oliveira, as provas contidas no processo demonstram que o deputado Carlos Bezerra não estava presente no evento e, por isso, não há como ligá-lo ao fato. “Realmente, não há nos autos que posa vincular o agente público denunciado [Carlos Bezerra] ao ato praticado pelo representado prefeito João Batista Vaz, e como nós sabemos não existe responsabilidade objetiva”, disse em seu voto.

 

 

 

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