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CIDADES Sábado, 12 de Novembro de 2022, 09:20 - A | A

Sábado, 12 de Novembro de 2022, 09h:20 - A | A

JUSTIÇA

Jornal conquista na Justiça manutenção de publicidade cortada pela Prefeitura de Salvador

O veículo "A Tarde" solicitou ao TJ da Bahia a distribuição da propaganda institucional do município em jornais impressos de forma tecnicamente e proporcional  

A CRÍTICA

O jornal “A Tarde”, de Salvador (BA), conseguiu uma vitória no Poder Judiciário da Bahia que abre precedente em todo o território nacional. Na última quinta-feira (10/11), a direção do jornal conseguiu, junto ao TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), uma liminar favorável ao pedido contra a suspensão do envio de publicidade oficial por parte da Prefeitura de Salvador. De acordo com a direção do veículo, a Prefeitura tinha suspendido a realização de publicidade oficial da gestão no veículo.

No processo movido pelo jornal na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a suspensão teria se dado em razão de supostas críticas à administração municipal realizadas pelo periódico em matérias jornalísticas e em editoriais. Na ação, o veículo pede que a Prefeitura “distribua a propaganda institucional do município em jornais impressos de forma justificada tecnicamente e proporcional ao alcance dos veículos de comunicação escolhidos com a ausência de vínculos políticos-familiares entre seus acionistas, em relação aos demais jornais impressos locais, sob pena de multa diária”.

Na justificativa, a direção do jornal A Tarde alegou que a retirada da publicidade oficial é uma forma de constranger a imprensa livre. “Calar vozes opositoras. Entretanto, não se pode tirar de vista que o gestor deve governar para todos; os que aplaudem e os que criticam”, disse um trecho da decisão. O juiz Glauco Dainese de Campo determinou prazo até o dia 10 de dezembro de 2022 para a entrega do primeiro demonstrativo com a devida equalização proporcional das despesas.

O magistrado ainda completou que, caso não cumpra a decisão, a Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 5.000,00 para cada um dos réus em caso de descumprimento - com limite individual de R$ 150.000,00, revertida em favor do autor, sem prejuízo da majoração e de outras sanções; e do gestor municipal cometer o ilícito de improbidade administrativa dolosa, com danos ao erário, na hipótese de comprovada resistência.

Ressarcimento

A Prefeitura de Salvador ainda terá que restituir ao jornal todos os valores não pagos em publicidade no ano de 2022 em função de perseguição política. A decisão da 7ª vara da Fazenda Pública se baseia no comparativo de gastos entre o jornal de 110 anos e um dos concorrentes, que demonstra a diferença, injustificada, de pagamentos destinados a cada um deles, configurando retaliação à postura crítica e independente do veículo, sobretudo em ano eleitoral.

De acordo com a liminar, o município de Salvador, bem como as quatro agências de publicidade notificadas - PMG Comunicação Ltda., Propeg Comunicação S/A, Ideia 3 Comunicação & Expansão de Negócios Ltda. e Tourinho Publicidade Ltda. - têm 30 dias, até o dia 10 de dezembro, para equalizar a distribuição de publicidade de forma proporcional, de acordo com o IVC (Instituto Verificador de Circulação).

A Prefeitura fica, ainda, obrigada a apresentar comparativo entre o gasto mensal com o veículo e outras empresas do ramo, principalmente o Jornal Correio, informando critérios técnicos e objetivos para a distribuição de anúncios e publicidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos citados, limitada ao valor de R$ 150 mil até a data-limite para cumprimento da decisão judicial.

A decisão liminar da 7ª vara da Fazenda Pública atende a ação impetrada pelo Grupo A TARDE em função da suspensão de veiculação de publicidade oficial no jornal de maior circulação e audiência no estado, seja através de circulação impressa ou através de sua plataforma online, comprovada através de levantamentos divulgados periodicamente por entidades credenciadas no mercado, como o IVC e pelo Kantar IBOPE.

De janeiro a março, a Prefeitura de Salvador repassou ao grupo pouco menos de R$ 1 milhão a título de publicidade, sendo que esses repasses foram interrompidos a partir do mês de abril sem nenhum motivo aparente. Em contrapartida, o município realizou uma média mensal de gastos com publicidade no Jornal Correio no importe de R$ 562.533,33, perfazendo um total no primeiro semestre de 2022 de R$ 3.375.200,00, mais de três vezes o valor repassado ao jornal A Tarde.

Na decisão, o juiz Glauco Dainese de Campos reconhece que o Jornal A Tarde comprovou nos autos possuir participação no mercado nacional maior que o Jornal Correio e que, por isso, deveria receber proporcionalmente mais. Para o magistrado, “a discrepância facilmente constatável reforça os argumentos da inicial de que se objetivou punir a empresa de comunicação por críticas à gestão municipal especialmente realizadas em ano eleitoral.”

Para a defesa do jornal A Tarde, a justiça foi feita, pois a ação, ora vitoriosa contra a Prefeitura de Salvador, é reflexo da conduta deles de querer dar mais prestígio a um veículo ligado ao candidato que perdeu a eleição. Agora, os advogados do grupo esperam que a Prefeitura cumpra a decisão, lembrando que o jornal beneficiado com mais que o triplo da verba publicitária do município faz parte do grupo do qual a família do ex-prefeito de Salvador e candidato a Governador nas últimas eleições, ACM Neto (União Brasil), é acionista.

Por outro lado, o jornal A Tarde vem acompanhando e denunciando distorções e irregularidades na administração municipal, comandada pelo indicado do ex-prefeito, como o reajuste exorbitante do IPTU ou as desapropriações da obra do Mané Dendê. No entendimento do juiz, a suspensão da publicidade oficial configura tentativa de censura e retaliação, como expresso na decisão.

"Retirar a publicidade oficial é uma forma de constranger a imprensa livre. Calar vozes opositoras. Entretanto, não se pode tirar de vista que o gestor deve governar para todos; os que aplaudem e os que criticam." O magistrado Glauco Dainese de Campos determina, ainda, que se “distribua a propaganda institucional do município em jornais impressos de forma justificada tecnicamente e proporcional ao alcance dos veículos de comunicação escolhidos com a ausência de vínculos políticos-familiares entre seus acionistas, em relação aos demais jornais impressos locais.”

O corte de verbas não foi a única manobra utilizada pela campanha do ex-prefeito de Salvador ao Governo do Estado para tentar silenciar o jornalismo do jornal A Tarde. O grupo jornalístico que se destacou na cobertura das eleições foi o responsável por contratar e divulgar as pesquisas de intenção de voto do instituto AtlasIntel, que, desde o início da campanha eleitoral, apontavam uma disputa acirrada.

O veículo foi o único jornal que, contrariando a enxurrada de pesquisas que apontavam ACM Neto como vencedor no 1º turno, anunciou, com antecedência, a vitória de Jerônimo Rodrigues (PT). Já na terceira rodada de consultas, quando o agora Governador eleito já aparecia na frente, a campanha de ACM Neto recorreu à justiça para impedir a divulgação dos números.

A liminar que suspendeu, inicialmente, a publicação da pesquisa, foi derrubada na Justiça que reconheceu na metodologia do instituto o atendimento a todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral. Mais uma vez, a tentativa de calar a imprensa e, sobretudo, as opiniões livres e divergentes, não encontrou abrigo na lei. A defesa espera que a decisão sirva como baliza para uma futura distribuição de recursos publicitários pautada em princípios mais republicanos, embora veja na prática condenada pela Justiça uma ação com intuito de cercear a liberdade de informação.

"Eles estão tentando de toda forma calar o jornal, um veículo independente que publica pautas sérias e verdadeiras. Prova disso é que a pesquisa contratada pelo jornal A Tarde (AtlasIntel) se confirmou nas urnas e a deles, não", ressaltou a defesa do grupo, completando que "tentaram de toda forma calar o jornal, seja impedindo publicações ou minando recursos, mas o jornal A Tarde saiu vitorioso dessa batalha e fortalecido tanto na sua credibilidade quanto moralmente".

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