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ECONOMIA Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 07:34 - A | A

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Dinheiro na conta

Saque-aniversário do FGTS: veja perguntas e respostas sobre nova regra

Medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido a partir de janeiro de 2020. Saiba se você terá direito

G1

O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), quando será publicada uma medida provisória com os detalhes.

A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

 1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

✅ Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
✅ Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo?
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

3. Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

4. Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.

PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.

Segundo o governo, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.

 IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico.

5. Qual o calendário de pagamento?
Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:

6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):

17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

6. Quem não tem conta bancária também pode sacar?
Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.

7. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

8. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
 Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

 9. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.

10. Essa medida será permanente?
Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.

Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

11. Por que empresários da construção civil criticam essa medida?
O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais.

12. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.

13. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

14. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?
 Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

15. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.

16. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.

17. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.

Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.

Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida?
✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
✅ Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas.
✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.

A MP será publicada nesta sexta-feira (28).

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
Quem tem conta na Caixa, recebe no dia 6 de março se o saldo for de até R$ 3 mil.
Se houver saldo maior, o recebimento ocorre em 17 de junho.
Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.

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