O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o termo de confissão e parcelamento de dívida tributária não impede o contribuinte de requerer a revisão da cobrança. Quando um contribuinte faz uma negociação para parcelamento de dívida tributária com a Secretaria de Fazenda do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, ele assina um “termo de confissão” e se posteriormente, fosse verificado qualquer vício de cobrança que originou esse Termo, ele não conseguia a revisão do débito.
No entendimento do Tribunal de Justiça, em decisão publicada nesta segunda-feira (10.04), o contribuinte pode requerer judicialmente a nulidade do Termo de Confissão e restituição das parcelas indevidamente recolhidas, caso constatado vício de cobrança. A decisão atende a um pedido de empresa filiada ao Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação no Estado de Mato Grosso (SIAMT) e terá repercussão em outros julgamentos.
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