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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 17:55 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 17h:55 - A | A

PERDA DO MANDATO

Cassação de Paccola só pode ser realizada após condenação judicial

A convocação foi feita pelo presidente da Casa, vereador Juca do Guaraná, no início desta semana.

Redação

A Sessão Extraordinária que será realizada na manhã desta quarta-feira, 05, irá apreciar o requerimento de processo ético sobre a perda do mandato do vereador por Cuiabá, Ten. Coronel Paccola. O pedido foi protocolado pela vereadora Edna Sampaio que acusa o parlamentar de falta de decoro. A convocação foi feita pelo presidente da Casa, vereador Juca do Guaraná, no início desta semana.

Por outro lado, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê a perda de mandato e falta de decoro quando o parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes, o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador, a percepção de vantagens indevidas e a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes, deixando claro que o julgamento é exclusivamente político, de acordo com o Coronel.

“Tenho plena convicção de que não houve quebra de decoro, o regimento deixa claro quais são as infrações quando se trata de falta de decoro, deixando claro que para os crimes comuns, ao qual estou sendo acusado, não tem qualquer vínculo com as atividades parlamentares, mas detêm que perderá o mandato, o vereador que for condenado pelos crimes comuns após condenado e julgado, e o processo ainda está em trânsito, ou seja, não caberia a Câmara neste momento fazer uma cassação antecipada”, esclarece Paccola.

A defesa será feita pelo próprio parlamentar que pede que os colegas votem de acordo com sua consciência, e que não seja uma votação impulsionada por pressão externa ou qualquer outra situação, uma vez que há vários pontos de nulidade no processo, e que querem expor sua imagem politicamente como fizeram em todo período eleitoral. A Sessão extraordinária havia sido agendada para a última semana, porém foi cancelada pois Paccola, que fará sua própria defesa, não havia tido acesso aos autos do requerimento de cassação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por sua vez, deu o prazo de 48h para que o parlamentar tivesse acesso ao documento para produzir sua defesa.

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