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CIDADES Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020, 16:50 - A | A

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020, 16h:50 - A | A

SUPOSTA PROPINA

Justiça bloqueia R$ 2,2 mi de empresa, mulher e filho de Chico Lima

Redação

Reprodução

 procurador chico lima

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de bens por suspeita de enriquecimento ilícito, do ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, de sua esposa Carla Maria Lima e da empresa Pro Nefron – Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda, empresa que pertence a seu filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto.

 

Na mesma decisão, ele negou o bloqueio de R$ 162 milhões de empresários e empresas de ônibus, também denunciadas pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi assinada na segunda-feira (20).

O bloqueio de bens atende a uma denúncia do Ministério Público (MP-MT) sobre um esquema de pagamentos de propinas para frustrar o processo licitatório do serviço rodoviário intermunicipal de Mato Grosso, na gestão de Silval Barbosa.

 

No total, foi determinado o bloqueio de R$ 2,2 milhões da família Lima, sendo: R$ 640 mil do ex-procurador, R$ 324 mil de sua esposa e R$ 1,241 milhão da empresa Pro Nefro. 

 

“Reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens dos demandados, respeitada a proporcionalidade na forma detalhada acima, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, a perda dos valores decorrentes do acréscimo patrimonial indevido na hipótese de julgamento procedente do pedido”, determinou o magistrado.

 

Também respondem a ação: Chico Lima, Silval Barbosa, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (SETROMAT), Verde Transporte Ltda, Empresa Colibri de Transporte Ltda, Viação Sol Nascente Ltda, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Viação Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda e Orion Turismo Ltda.

 

Os valores determinados no bloqueio teriam sido recebidos pela família entre setembro de 2014 a agosto de 2015 como pagamento de propina por parte de empresários do setor de transporte intermunicipal. A informação consta em ação encaminhada pelo Ministério Público Estadual.

 

Segundo a ação, Lima teria recebido propina para auxiliar na elaboração de um decreto que prorrogou os contratos precários das empresas do intermunicipal até 2031, apesar de um acordo firmado pelo Governo do Estado prevendo a licitação que regularizaria o setor. A “negociação” teria sido realizada entre Chico Lima e Júlio Cesar Sales Lima com o aval do ex-governador Silval Barbosa, que também teria sido beneficiado com R$ 200 mil.

 

“Feitas essas considerações, anoto que os documentos acostados apontam para uma negociação, consistente no pagamento de propina no valor de R$ 6.000.000,00  para edição do Decreto n.º 2.499, de 20 de agosto de 2014, firmada entre o requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, à época Procurador do Estado de Mato Grosso que atuava junto à Casa Civil, e o Setromat - à época presidido por Julio Cesar Sales Lima”, explicou o magistrado.

 

“As empresas representadas pelo SETROMAT no pedido administrativo dirigido ao Governador do Estado, figurantes no polo passivo desta ação, foram beneficiadas pelo Decreto n.º 2.499, uma vez que a edição do ato supostamente normativo contribuiu para interrupção do processo licitatório em curso, atrasando-o pelo menos cinco anos, período em que mantiveram a exploração precária dos serviços públicos, sonegando impostos, não promovendo investimentos no setor, não pagando outorga pela exploração do serviçoe cobrando tarifas extorsivas”, diz trecho da decisão, sobre os danos causados à população.

 

O magistrado então pediu pelo bloqueio dos bens da família Lima. “Determino que os requeridos Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio”, diz trecho da decisão.

 

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