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CUIABÁ

CMDCA apresenta proposta de exigência de curso superior para conselheiros tutelares

Redação

 

Em cumprimento a notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cuiabá encaminhou ao Poder Executivo Municipal proposta de alteração legislativa exigindo que candidatos ao cargo de conselheiros tutelares tenham nível superior completo. O projeto está sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Município e depois deverá ser apresentada à Câmara Municipal. O MPMT defende que a exigência passe a valer ainda este ano, na eleição que ocorrerá no mês de outubro.

 

De acordo com informações da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, além do CMDCA também foram expedidas notificações recomendatórias ao prefeito da Capital e ao secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. No documento, o MPMT destaca a importância das atribuições dos Conselhos Tutelares.

 

Ressalta ainda que os conselheiros tutelares de Cuiabá são uns dos mais bem remunerados de todas as capitais do país, exatamente pelo papel fundamental que desempenham, sendo equiparados a servidores públicos, em que pesem serem eletivos. Afirma também que em muitos municípios os conselheiros são escolhidos mediante concurso público e não por sistema de eleição.

 

“É preciso avançar em tais questões, iniciando pela inclusão, por ora, do requisito mínimo para ser eleito como Conselheiro Tutelar ter diploma de ensino superior, visando o recebimento do justo salário municipal hoje recebido em Cuiabá, o qual, juntamente com os plantões semanais, ultrapassam R$ 4 mil”, diz um trecho da notificação recomendatória.

 

Para as eleições que ocorrerão nos próximos anos, o MPMT recomenda que, além do requisito do ensino superior, também seja aplicado teste seletivo entre os candidatos e somente os aprovados poderão participar do pleito.

 

Funções – Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;  expedir notificações; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e representar ao Ministério Público para efeito de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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