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CIDADES Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 10:45 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 10h:45 - A | A

NO CARTÃO DE CRÉDITO

Mendes sanciona lei que permite parcelar multas e IPVA em até 12 vezes

Redação

Reprodução

 

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.889/2019 que autoriza o pagamento à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelado, por meio de cartão de crédito, dos débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e demais débitos relativos ao veículo.

 

A lei - de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) - foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (22) e passa a valer a partir da data de sua publicação.

 

Pelas regras, os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo, poderão ser pagos "à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo".

 

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

 

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