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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15:27 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15h:27 - A | A

ANÁLISE

Contrato para serviço já existente na Sema/MT é suspenso e TCE arquiva auditoria

Redação

tce

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso arquivou Auditoria de Conformidade que analisou a legalidade de um contrato entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a empresa Toposat Ambiental Ltda – EPP para traçar um diagnóstico da situação fundiária de nove unidades de conservação sob a responsabilidade da Sema/MT, no valor de R$ 2.933.400,00. O processo licitatório ocorreu em 2016 durante a gestão de Andre Luis Torres Baby mas os pagamentos não foram realizados porque logo após a contratação da empresa foi constatado que Instituto de Terras de Mato Grosso – Intermat já possuía todas as informações necessárias em relação a situação posicional dos títulos definitivos contidos nas unidades de conservação.

 

A Auditoria de Conformidade pautou-se no exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente na celebração dos Contratos nº 10 e 11/2016, firmados com a empresa Toposat Ambiental Ltda – EPP, oriundos dos Pregões Eletrônicos nº 012 e 013/2015/SEMA/MT, respectivamente.

 

A equipe de auditoria do TCE – MT observou, após consulta ao Sistema Fiplan , que não foram realizados empenhos e pagamentos pela Sema/MT à empresa Toposat Ambiental Ltda. – EPP, no período compreendido entre 21.3.2016 a 20.3.2018 – período de vigência dos Contratos nº 010 e 011/2016. A Unidade de Instrução mencionou, ainda, que a Sema/MT não emitiu ordem de serviço durante toda vigência dos contratos em análise, uma vez que identificou que parte dos serviços previstos nos Termos de Referência já existia como produtos disponíveis na Secretaria (Doc. Digital nº 93948/2018), entendendo que a auditoria em análise perdeu o seu objeto antes mesmo de sua conclusão, pois os Contratos n.º 010 e 011/2016 foram encerrados antes de qualquer pagamento à empresa contratada.

 

O relator do processo (nº 349232/2017), conselheiro Guilherme Maluf, concluiu em acordo com a equipe tecnica e o Ministério Público de Contas que diante da adoção de medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o processo deveria ser arquivado. O processo foi aprovado por unanimidade na sessão extraordinária do dia 14/08.

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