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POLÍCIA Quinta-feira, 21 de Junho de 2018, 09:34 - A | A

Quinta-feira, 21 de Junho de 2018, 09h:34 - A | A

ENFIM, PRESO!

Ex-namorado é preso acusado de ter assassinado jovem encontrada em córrego

REDAÇÃO / NOTÍCIAMAX

Foto: Divulgação

Algema

 

M.O. da S., de 19 anos anos, foi preso na tarde de quarta-feira (20), no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, acusado de ser o autor do assassinato da adolescente Débora Pereira da Silva, de 17 anos, que teve o corpo localizado no dia 6 de fevereiro de 2018, em um córrego, no bairro Três Barras, em Cuiabá. 

 

O jovem, que é ex-namorado da vítima, já está indiciado e responde processo criminal por feminicídio. Ele e Débora se relacionaram por cerca de 1 ano

 

A delegada Alana Cardoso detalhou as investigações que levaram a confirmação da autoria do crime de feminicídio.

 

Ficou demonstrado nos autos que eles já tinham terminado o relacionado e ela  voltado para a casa dos pais. Os autos demonstram que eles tinham um relacionamento bastante conturbado. Ela se encontrou com ele no domingo, teve discussão, teve ameaças e foram presenciados por amigos dela. Ela foi vista pela última vez pela família ainda em casa. Mas foi vista na madrugada de segunda-feira na rua. Isso deduz que ela foi se encontrar com Marcelo e por alguma razão foi morta por asfixia e encontrada nua no córrego”, explicou.

 

A jovem desapareceu no domingo, dia 4 de fevereiro, e seu corpo encontrado na terça-feira, dia 6 de fevereiro. 

 

estupro abuso assédio

 

NÚM3R0S - Em 2018, a DHPP registrou 7 assassinatos de mulheres, sendo 6 com autores presos, e 1 com autoria identificada no inquérito. Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados com a Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino. Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao  § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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