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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 15:07 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 15h:07 - A | A

STF mantêm Lei criada por ex-governador que prevê parcelamento de RGA

O Documento

Nelson Jr./STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade como constitucional, a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), que previu o pagamento parcelado da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Executivo. O índice de 11,28% foi parcelado até setembro de 2017.  O julgamento virtual teve início na sexta-feira (11) e foi finalizado na noite de quinta-feira (17).

 

O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi seguido por outros 9 ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre De Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso De Mello. Todos analisaram como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegava que o parcelamento criaria “distinção em relação a servidores do Judiciário, que receberam a RGA de 2016 integral e sem parcelamento, em 1 de maio daquele ano”.

 

Em agosto de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot reconheceu em sua manifestação, pela PGR, pelo ‘não conhecimento’ da ação, da mesma forma como decidiram os ministros do STF.

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