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POLÍTICA & PODER Domingo, 15 de Dezembro de 2019, 09:20 - A | A

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DEU NA ÉPOCA

Álvaro Dias foi ao ministro Fachin pedir por senadora cassada

Época/Redação

Daniel Ramalho / AFP e Jefferson Rudy / Agência Se

 

Álvaro Dias e Selma Arruda Foto: Daniel Ramalho / AFP e Jefferson Rudy / Agência Senado

 

Um dos testemunhos que mais sensibilizou Edson Fachin a votar a favor de Selma Arruda, a senadora cassada pelo TSE e que era conhecida como Moro de Saias, foi o de seu conterrâneo Álvaro Dias.

 

Dias esteve com Fachin antes do julgamento para defender a idoneidade de Selma.

 

Deu certo: Fachin foi o único a votar a favor da senadora.

 

CASSAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT).

 

Durante o julgamento, o TSE também decidiu:

* Selma Arruda está inelegível até 2026;

* haverá nova eleição para senador em Mato Grosso;

* Selma Arruda pode permanecer no cargo até a publicação do acórdão (decisão tomada pelo tribunal), o que não tem prazo;

* Selma Arruda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não suspenderá a decisão do TSE.

 

Na sessão, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e disse que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para o ministro, a irregularidade, desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, disse o ministro.

 

Em seguida, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso, e a presidente, Rosa Weber, também votaram pela cassação.

 

Em seu voto, Barroso disse que há “muitos interesses” na perda do mandato da ex-juíza, mas não são esses interesses que estão sendo julgados pelo TSE. “É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse.

 

Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.

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