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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 12:26 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 12h:26 - A | A

RESTOS A PAGAR

Decreto de governador cancela dívidas do estado anteriores a 2014

G1-MT

Reprodução

 

Um decreto do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), cancela os restos a pagar processados do exercício de 2013 e anteriores. O ato diz que as dívidas passivas dos estados prescrevem após cinco anos. O montante, no entanto, não foi divulgado.

 

Com o decreto de prescrição, os órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo estado, empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão cancelar integralmente as dívidas contraídas antes de 2014.

 

Uma lista contendo os nomes dos credores, ou seja, aqueles que tinham dinheiro a receber do estado, deve ser elaborada e divulgada no prazo de 30 dias. No entanto, se o credor comprovar a suspensão ou a interrupção da prescrição, será mantida a inscrição dos restos a pagar.

 

Os valores de consignações inscritas em restos a pagar em 2013 e exercícios anteriores serão cancelados pelos montantes registrados no Balanço Geral do Estado.

 

Desde que assumiu o governo, a maioria das ações tomadas por Mauro Mendes foi em relação às finanças. A principal delas foi o decreto de calamidade financeira de Mato Grosso, assinado no dia 17 de janeiro. Segundo ele, a medida foi necessária por causa de dívidas, estimadas em R$ 4 bilhões, deixadas pela administração anterior.

 

Ainda segundo ele, para este ano, estão previstas despesas acima da arrecadação, ocasionando déficit de R$ 1,7 bilhão.

 

Entre os motivos expostos no decreto estão arrecadação insuficiente para arcar com as despesas; endividamento por causa da Copa de 2014; crescimento das despesas de pessoal em 695% entre 2003 e 2017; desoneração tributária adotada nos últimos anos; alto grau de inadimplência do estado; falta de repasses da União, do FEX.

 

O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, ou seja, vence em julho, mas existe a possibilidade de ser prorrogado.

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