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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 07:33 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 07h:33 - A | A

NOVO CÓDIGO

Depois do Código Florestal, Neri Geller será relator do projeto ‘Desmatamento Ilegal Zero’

Redação

Em pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4689/2019, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), conhecido como ‘PL do Desmatamento Ilegal Zero’, terá o líder da bancada de Mato Grosso, Neri Geller, de relator.

ASSESSORIA

NERI GELLER

 

Conhecido por ter atuado no Congresso em 2011, pela aprovação da Lei do Novo Código Florestal, e depois, em 2014 pela sua regulamentação, mais uma vez o mato-grossense estará à frente de um debate considerado fundamental para o País: a relação entre Meio Ambiente e Agricultura.

“Já tivemos oportunidade, em outras ocasiões, de ressaltar a importância de leis mais modernas e eficientes para que o Brasil se adapte às exigências mundiais. Novamente fomos chamados à missão de construir uma legislação que visa fortalecer o sistema de monitoramento e efetivo controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa em todas as propriedades e posses rurais do país”, disse Geller.

Segundo o parlamentar, embora haja os percentuais permitidos por lei, a fiscalização deve ser mais severa e eficaz. “Nessa questão das queimadas, por exemplo - que virou pauta internacional-, ouvimos várias vezes que o produtor era o grande responsável pelo caos. Saí em defesa do setor que mais gera riquezas para o País, e certamente, o que menos tem interesse em tamanho prejuízo. Hoje, com um clique os órgãos de monitoramento conseguem identificar focos de calor, em tempo real, e tomar as medidas necessárias. Qual sentido para o produtor, produzir de forma ilegal, se ninguém mundo afora irá comercializar seus produtos?”, questionou o relator.
 
O projeto em questão propõe aumento de pena para quem desmatar, cortar, destruir, danificar, adquirir, vender, armazenar, transportar, comercializar ou transformar vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. A legislação atual determina detenção de 1 a 3 anos e multa, para quem incorrer no crime, sendo que a proposta em trâmite na Câmara prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e/ou multa.

Neri Geller, cuja trajetória empresarial e política demonstram vasto conhecimento sobre o tema, tem sido enfático na defesa da produção sustentável e o fiel cumprimento da lei, ‘devendo ser assegurado ao produtor que está dentro da legalidade, o reconhecimento por isso’, concluiu.

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