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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 17:21 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 17h:21 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza aposentada é condenada por fazer uso de verba pública na contratação de funcionários

Redação

 

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou a magistrada aposentada Sonja Faria Borges de Sá, por ato de improbidade administrativa por nomear duas pessoas para cargos comissionados  de secretária e segurança, quando na verdade trabalhavam em sua residência, como babá e motorista, em Curitiba (Paraná). 

 

De acordo Aissa Karin Gehring, promotora responsável pela ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Sonja, que foi aposentada por invalidez em 2012, manteve em sua casa em Curitiba, capital do Paraná, Aline como secretária pessoal e Adalberto como motorista. Em juízo, Aline contou que até cuidava de agendamentos e contas bancárias, mas a maior parte do tempo servia mesmo era como babá do filho de Sonja, à época (2005) com sete anos de idade.

 

Documentos apontaram que os dois estavam lotados na Comarca de Jaciara, onde a magistrada atuava, mas nunca vieram a Mato Grosso, tampouco trabalharam no gabinete da juíza.

“Afirma que os mencionados servidores foram ouvidos perante a Promotoria do Patrimônio Público de Curitiba (PR) e confirmaram que embora tivessem sido nomeados para os cargos junto ao Tribunal de Justiça, prestavam serviços domésticos como babá, motorista, secretária, dentre outras atividades, na residência da requerida, localizada na cidade de Curitiba (PR) e, que jamais prestaram serviços no Fórum de Jaciara (MT), sendo que sequer vieram ao Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.

 

O “segurança” relatou que foi contratado para o cargo de motorista, mas que às vezes fazia outros serviços, como ir ao mercado.

 

Segundo o MPE, a conduta da magistrada causou dois resultados: enriquecimento ilícito, "pois não despendia qualquer quantia do próprio bolso, para remunerar pessoas que executavam trabalhos domésticos em sua residência"  e "considerável prejuízo aos cofres do Estado de Mato Grosso, na medida em que as pessoas nomeadas nas funções públicas nunca prestaram serviços ao Poder Judiciário do Estado”.

 

A juíza por sua vez, alegou que a contratação da “secretária” e do “motorista” foi feita pela diretoria do Fórum de Jaciara, quando a mesma já estava afastada de suas funções e morando em Curitiba, onde estaria fazendo tratamento psiquiátrico, o que também seria de conhecimento da direção do fórum.

A juíza Célia Vidotti afirmou que não resta dúvidas de que a magistrada Sonja Faria se beneficiou das nomeações, em detrimento do erário estadual.

 

“No caso vertente, ficou esclarecido que A.B.  e A.S.S. jamais desempenharam as suas funções para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mas sim, para a requerida, de forma particular em sua residência em outra unidade da federação. Aliás, este fato é admitido pela própria requerida, sob o entendimento que tais cargos eram do juiz, para atendê-lo e não do Poder Judiciário que os remunerava”, afirmou.

 

Vidotti criticou ainda a alegação da juíza Sonja, de que os cargos comissionado pertencem ao juiz e não ao Juízo.

 

“A tese defendida pela requerida de que tais cargos pertenciam ao juiz e não ao juízo está totalmente dissociada da realidade. No caso do foro judicial, há um quadro específico para o provimento da comarca e outro que define os cargos que compõem cada uma das varas. E é nesse quadro que estão previstos os cargos de agente de segurança e de secretario, portanto, ambos integram a estrutura judicial de cada vara, ou seja, são destinados a atender a Vara ou Juízo, assim como o escrivão, o oficial escrevente, o oficial de justiça e o agente de serviço e, não atender o juiz, de forma particular”, ressaltou Vidotti.

 

A juiza Célia também ressaltou que não ficou comprovado que a magistrada Sonja Faria esteve totalmente incapaz, bem como não é aceitável que a mesma não tivesse conhecimento e não fosse capaz de compreender e identificar o limite entre o que é público e o que é privado.

 

“E não há dúvida que tanto os recursos humanos quanto equipamentos e materiais pertencentes ao Poder Público estão estritamente vinculados ao desempenho das finalidades administrativas. No entanto, a requerida desviou a prestação dos serviços contratados pela Administração Pública, no caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender a interesse e finalidade particular, causando, assim, prejuízo ao erário”, afirmou a magistrada, na decisão.

 

De acordo com a decisão,a conduta irregular, causou prejuízo aos cofres públicos, bem como afrontou aos princípios de administração pública e violou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

 

“Considerando a gravidade do ato de improbidade administrativa praticado – e atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano causado, entendo que a adequação de algumas das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 será suficiente para a reprovação e responsabilização da requerida”, disse Vidotti.

 

A juíza aposentada terá que ressarcir o dano causado, referente a devolução dos valores correspondentes aos subsídios e vantagens pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela contratação dos supostos servidores, no período de maio de 2005 a abril de 2006.

 

Ela também terá suspenso os direitos políticos por três anos, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, diretamente ou indiretamente.

 

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