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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 16:31 - A | A

Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 16h:31 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Justiça anula estabilidade de servidora da Assembleia efetivada sem concurso público

Redação

Foto:Beto terra Arq. Noticiamax

ALMT assembleia de MT

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade funcional a servidora Vandely Martins Arruda, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) Vandely foi efetivada no cargo de técnico legislativo de nível superior sem a devida aprovação em concurso público. A decisão está publicada no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (23).

 

“Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de Vandely Martins Arruda, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Estado de Mato Grosso, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Vandely Martins Arruda e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT”, escreveu Botolussi em sua decisão.

 

O Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa foram intimados para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento de qualquer remuneração, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

Bortolussi já havia determinado o afastamento de outros servidores do Legislativo, como a ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, Maria Helena Caramelo, do consultor da Mesa Diretora, Leocir Antonio Boeri, do técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças, Varney Figueiredo de Lima e do ex-secretário de Administração da AL, Djalma Ermenegildo.

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